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Grendene é multada em R$ 3 milhões por publicidade infantil abusiva

Justiça de SP manteve penalidade aplicada pelo Procon/SP após denúncia do Instituto Alana.

30/3/2017

A Grendene terá de arcar com multa de R$ 3 mi por propaganda abusiva direcionada ao público infantil. A decisão é da juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara de Fazenda Pública de SP, ao negar pedido da empresa de anulação da penalidade e manter multa aplicada pelo Procon/SP.

A penalidade é resultado de uma denúncia feita em 2009 pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, que questionou campanhas publicitárias que visavam a promover os calçados das linhas "Hello Kitty Fashion Time" e "Guga K. Power Games". De acordo com o instituto, as campanhas promoviam a confusão entre realidade e fantasia e estimulavam a erotização precoce, particularmente de meninas.

Abusividade

Para a magistrada, ficou reconhecida a abusividade nas campanhas publicitárias denunciadas. Sobre a propaganda voltada para meninas, entendeu que o contexto "induz a criança a um comportamento de adulto, tendo em vista que indiretamente incute a ideia de 'conquista', isto é, a necessidade ou desejo de a menina/mulher atrair a atenção de meninos/homens, e desta forma, revela-se abusivo". Já sobre a campanha que direcionava crianças a jogar um game online, entendeu que "tal conduta configura publicidade disfarçada, o que é vedado expressamente pelo art. 36 do CDC", motivos pelos quais considerou que o ato administrativo impugnado não merece reparo.

A decisão também reconheceu a autoridade do Procon para aplicação da multa, uma vez que é o órgão do Poder Público competente para fiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor.

Relevância social

Para Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do projeto Criança e Consumo, a decisão do Judiciário confirma a relevância social do debate em torno da publicidade infantil e vem reconhecendo a abusividade desse tipo de comunicação. “A criança deve ser protegida com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo, conforme previsto no artigo 227 da CF, no ECA, no CDC e na Resolução 163 do Conanda."

Na decisão, a juíza destacou a fragilidade do público infantil e que é preciso adotar estratégias cuidadosas na publicidade direcionada a este público.

"A propaganda publicitária, por atingir um público relativamente frágil, o qual ainda não possui um senso de julgamento crítico e capacidade plena de discernimento, deve adotar estratégias cuidadosas e habilidosas, compatíveis com a idade do público alvo, sem favorecer-se de sua inexperiência ou de sua deficiência de julgamento a configurar a divulgação abusiva."

Veja a decisão.

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