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Rebaixar a suspensão de carro é um direito do motorista decide TJ/SC

2/6/2006


Automóveis


Rebaixar a suspensão de carro é um direito do motorista decide TJ/SC


A 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Cesar Abreu, confirmou decisão da comarca de Itajaí que concedeu direito a um motorista daquela cidade em proceder vistoria técnica regulamentar em veículo modificado em sua característica original, com posterior inscrição dessa alteração no certificado de registro do automóvel.


A Ciretran de Itajaí, que se opôs ao procedimento, sustentou a negativa na ausência de prévia autorização do órgão de trânsito ao motorista para efetuar a referida modificação nas características do veículo – rebaixamento de suspensão. A “prévia autorização”, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é necessária para que o veículo possa circular legalmente.


O relator da matéria, ao confirmar decisão de 1º Grau, colacionou ao acórdão decisão anterior do TJ, de autoria do desembargador Newton Trisotto, que assim dispôs sobre o tema: “É ela (prévia autorização) instrumentalizada com a expedição de novo certificado de registro e não será concedida sem a apresentação do certificado de segurança veicular. Consequentemente, inexiste prévia autorização sem que antes tenham sido realizadas as modificações”. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ foi por unanimidade de votos. (Apelação 2005041654-5).

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