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Homem tem direito a herança de pai biológico mesmo já tendo recebido do pai socioafetivo

Segundo STJ, há efeitos amplos no reconhecimento da paternidade biológica.

28/3/2017

A 3ª turma do STJ garantiu a um homem de quase 70 anos o direito a receber herança do pai biológico em ação de reconhecimento recente, mesmo já tendo recebido herança do pai socioafetivo.

Da tribuna, a parte contrária alegou que embora tendo ciência por 30 anos da existência de vínculo biológico com outro, o homem só procurou o reconhecimento da paternidade para perseguir a vantagem financeira.

Efeitos amplos

O relator, ministro Cueva, lembrou no voto o julgamento de repercussão geral pelo STF no qual a Corte fixou: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."

Sendo assim, ponderou Cueva, é possível atribuir efeitos amplos, jurídicos, patrimoniais inclusive, ao reconhecimento da paternidade biológica, ainda que o recorrente, que já goza com 70 anos, tenha vivido ao abrigo de família que o adotou.

Conforme a ministra Nancy, pode-se especular o porquê da demora do autor na busca pelo reconhecimento da paternidade biológica, mas não se pode negar os efeitos dela, uma vez comprovada. A decisão da turma foi unânime.

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