O 3º JEC de Rio Branco/AC condenou um usuário do Facebook, em duas ações, a indenizar por danos morais senador Gladson Cameli por postagens ofensivas na rede. As indenizações somam o valor de R$ 30 mil.
As ações foram ajuizadas por Cameli, que pediu a condenação e o pagamento de duas indenizações distintas, além da exclusão dos conteúdos e a publicação de retratação pública no Facebook.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Giordane de Souza Dourado entendeu que o homem agiu com "negligência grosseira".
"O contexto exposto revela nitidamente que o reclamado procedeu com, no mínimo, negligência grosseira em relação à boa-fé e ao imperativo ético – exigível de qualquer titular de direitos e deveres – de aferir a plausibilidade do que afirmou sobre o reclamante, expondo este pelas infindáveis teias do ciberespaço ao juízo censório da comunidade por conduta sem indícios sérios de veracidade"
Para o magistrado, o rapaz utilizou o direito à liberdade de expressão de modo "injustificavelmente nocivo", causando dano extrapatrimonial contra a honra do jurídico "com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade".
Na decisão, o réu foi condenando ao pagamento de duas indenizações por danos morais nos valores de R$ 10 mil e R$ 20 mil, além da exclusão das postagens no prazo de duas horas após a intimação, podendo ser multado em R$ 50 por hora de descumprimento.
- Processos relacionados: 0601221-90.2016.8.01.0070 e 0600959-43.2016.8.01.0070
Fonte: TJ/AC