Migalhas Quentes

Proibição do uso de algemas em presas durante o parto vai à sanção

Proposta proíbe a prática durante e logo após o parto.

25/3/2017

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, o projeto que proíbe o uso de algemas em presas grávidas durante os procedimentos hospitalares preparatórios para a realização do parto (PLC 23/17). A proposta proíbe a prática durante e logo após o parto e segue para sanção.

O PL originário da Câmara acrescenta parágrafo único no artigo 292 do CPP e torna lei uma medida já prevista em um decreto presidencial editado em setembro de 2016, pelo presidente Michel Temer.

O dispositivo do CPP passará a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 292 (...)

Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato."

A previsão também consta em súmula vinculante do STF, a qual dispõe que o uso de algemas só é lícito em caso de resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia.

Veja a íntegra da proposta.


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