MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decreto proíbe em SP uso de algemas em presas grávidas
Parturiente

Decreto proíbe em SP uso de algemas em presas grávidas

Determinação chega após denúncias de presas que permaneciam algemadas durante trabalho de parto.

Da Redação

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Atualizado às 11:41

Parturiente

Decreto proíbe em SP uso de algemas em presas grávidas

Assinado pelo governador Geraldo Alckmin, o decreto 57.783/12, publicado no DO, veda o uso de algemas em presas parturientes.

Denúncias da imprensa no fim do ano passado alertaram para o caso de presas que permaneciam algemadas durante trabalho de parto.

__________

DECRETO Nº 57.783, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Veda o uso de algemas em presas parturientes, nas condições que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos III e XLIX, da Constituição Federal, segundo os quais a República Federativa do Brasil tem como fundamento, dentre outros, a dignidade da pessoa humana, constituindo direitos fundamentais não ser submetido a tratamento desumano ou degradante e ter assegurado, em caso de prisão, o respeito à integridade física e moral;

Considerando que o uso de algemas, nos termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal, deve-se restringir a situações de risco de fuga ou de perigo à integridade física do preso ou de terceiros;

Considerando os princípios norteadores do tratamento com dignidade às presas, sobretudo quando parturientes;

Considerando que presas em trabalho de parto não oferecem risco de fuga, podendo eventuais situações de perigo à integridade física própria ou de terceiros ser abordadas sem recurso a meios excessivos de contenção; e

Considerando, finalmente, as "Regras Mínimas" adotadas pela Organização das Nações Unidas para o tratamento de presos (Resolução nº 2076, de 13 de maio de 1977, do Conselho Econômico e Social) e presas (Resolução nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, do Conselho Econômico e Social, aprovada pela Assembléia Geral em 6 de outubro de 2010),

Decreta:

Artigo 1º - Fica vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.

Parágrafo único - As eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2012.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas