Migalhas Quentes

Suspensa decisão que determinou prosseguimento de processos que aguardam decisão do STJ

Ação discute possibilidade de empresa poder cobrar royalties sobre as sementes que ela desenvolveu e patenteou.

2/3/2017

O desembargador Luís Augusto Coelho Braga, da 6ª câmara Cível do TJ/RS, concedeu liminares em mandados de segurança para suspender os efeitos de decisões de primeiro grau que determinaram o prosseguimento de processos, após eles terem sido suspensos para aguardar decisão do STJ.

A controvérsia teve início em ação civil pública que discute possibilidade de uma empresa poder cobrar royalties sobre as sementes que desenvolveu e patenteou.

Após decisão em segundo grau favorável à empresa, o processo chegou ao STJ e grande parte das ações movidas individualmente por produtores foram suspensas. Na comarca de Carazinho, RS, existem três processos individuais de agricultores. Eles estavam suspensos aguardando decisão do STJ. Contudo, após uma mudança de juízes, foi determinado o andamento das ações.

Contra essa decisão, a empresa, representada pelo advogado Marcos Velasco Figueiredo, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, impetrou mandados de segurança. O desembargador Luís Augusto Coelho Braga concedeu a liminar. Ele ressaltou que o TJ/RS já havia decidido pela suspensão dos feitos que tramitam até o pronunciamento definitivo, que ainda não ocorreu.

“Verifica-se que Juíza de primeiro grau determinou o prosseguimento do feito para proceder à instrução, com realização de perícia e demais atos processuais. Ocorre que este Tribunal já decidiu pela suspensão dos feitos que tramitam até o pronunciamento definitivo, que ainda não ocorreu.”

De acordo com os autos, a magistrada responsável atualmente pela comarca de Carazinho, em ações semelhantes em outra cidade, teria decidido da mesma forma, tendo o TJ/RS, em inúmeros agravos de instrumento, revogado tais decisões. Segundo o desembargador, Luís Augusto Coelho Braga hoje, face à nova legislação processual civil, tal decisão não é mais agravável, mas mostra-se abusiva.

_________________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024