Migalhas Quentes

Uber pode continuar funcionando em Aracaju

Juíza negou liminar requerida pelo município em defesa da livre iniciativa.

20/2/2017

O Uber pode continuar funcionando em Aracaju/SE. Assim decidiu a juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª vara Cível de Aracaju/SE ao indeferir liminar requerida pela Superintendência de Trânsito e Transportes (SMTT) do município para proibir o Uber na cidade.

Inconstitucional

Segundo a SMTT, o serviço ofertado pela Uber e motoristas parceiros do aplicativo estaria em desacordo com a lei municipal aracajuana 4.738/15, que proíbe o transporte privado intermediado por aplicativos, e com a lei federal de táxi, 12.468/11.

Na decisão, no entanto, a magistrada rechaçou o requerimento de proibição formulado pela SMTT com base na lei por entender que a norma é inconstitucional, porque viola competência privativa da União, na medida em que legisla sobre trânsito e transporte e Direito Civil.

Além disso, entendeu a juíza que as atividades da Uber e dos motoristas parceiros do aplicativo não pode ser proibida porque "a CF preleciona que o modelo econômico brasileiro (dentre vários princípios que tutelam o trabalho e seu caráter social) é o da livre iniciativa, típico de países com a economia capitalista de livre mercado".

Natureza privada

Sobre a não submissão da atividade dos motoristas que fazem uso do aplicativo ao regramento de táxi, a magistrada pondera que o transporte realizado com a intermediação do aplicativo tem natureza privada e é lícita, com amparo na CF/88, no CC e na lei Federal 12.587/12 (lei de mobilidade urbana), e que a modalidade pública de transporte exercida pelos taxistas não detém exclusividade de prestação do serviço de transporte.

"Diferenciados os serviços, não pode o administrador público, de maneira infundada, estabelecer qualquer tipo de privilegio de uma modalidade sobre a outra, sob pena de ofensa à livre concorrência (art. 170, inciso IV, da CF/88), mesmo que a modalidade sofra prejuízo em função da concorrência."

Já o serviço de conexão prestado pela Uber, segundo a magistrada, está duplamente protegido, seja pelos mandamentos constitucionais que resguardam a liberdade de empreender, seja pelo marco civil da internet (lei 12.965/14), que dá proteção especial aos negócios promovidos pela internet, consagrando sua liberdade. Assim, não é dado ao município embaraçar o exercício das atividades da empresa e dos motoristas parceiros.

Regulamentação

Em resposta aos esforços da SMTT para apreender os veículos dos motoristas parceiros do aplicativo em Aracaju e impedir sua atividade no município, a Uber mobilizou os usuários do aplicativo, que colaboraram com um documento com mais de 20 mil assinaturas, dando corpo a um Projeto de Iniciativa Popular, recém-apresentado pela Uber na Câmara Municipal de Aracaju. Outra proposta para regulamentação dos serviços da Uber e dos motoristas parceiros do aplicativo foi apresentada pelo atual presidente da Câmara.

A Uber é representada pelo escritório Licks Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

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