Migalhas Quentes

Uber pode continuar funcionando em Aracaju

Juíza negou liminar requerida pelo município em defesa da livre iniciativa.

20/2/2017

O Uber pode continuar funcionando em Aracaju/SE. Assim decidiu a juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª vara Cível de Aracaju/SE ao indeferir liminar requerida pela Superintendência de Trânsito e Transportes (SMTT) do município para proibir o Uber na cidade.

Inconstitucional

Segundo a SMTT, o serviço ofertado pela Uber e motoristas parceiros do aplicativo estaria em desacordo com a lei municipal aracajuana 4.738/15, que proíbe o transporte privado intermediado por aplicativos, e com a lei federal de táxi, 12.468/11.

Na decisão, no entanto, a magistrada rechaçou o requerimento de proibição formulado pela SMTT com base na lei por entender que a norma é inconstitucional, porque viola competência privativa da União, na medida em que legisla sobre trânsito e transporte e Direito Civil.

Além disso, entendeu a juíza que as atividades da Uber e dos motoristas parceiros do aplicativo não pode ser proibida porque "a CF preleciona que o modelo econômico brasileiro (dentre vários princípios que tutelam o trabalho e seu caráter social) é o da livre iniciativa, típico de países com a economia capitalista de livre mercado".

Natureza privada

Sobre a não submissão da atividade dos motoristas que fazem uso do aplicativo ao regramento de táxi, a magistrada pondera que o transporte realizado com a intermediação do aplicativo tem natureza privada e é lícita, com amparo na CF/88, no CC e na lei Federal 12.587/12 (lei de mobilidade urbana), e que a modalidade pública de transporte exercida pelos taxistas não detém exclusividade de prestação do serviço de transporte.

"Diferenciados os serviços, não pode o administrador público, de maneira infundada, estabelecer qualquer tipo de privilegio de uma modalidade sobre a outra, sob pena de ofensa à livre concorrência (art. 170, inciso IV, da CF/88), mesmo que a modalidade sofra prejuízo em função da concorrência."

Já o serviço de conexão prestado pela Uber, segundo a magistrada, está duplamente protegido, seja pelos mandamentos constitucionais que resguardam a liberdade de empreender, seja pelo marco civil da internet (lei 12.965/14), que dá proteção especial aos negócios promovidos pela internet, consagrando sua liberdade. Assim, não é dado ao município embaraçar o exercício das atividades da empresa e dos motoristas parceiros.

Regulamentação

Em resposta aos esforços da SMTT para apreender os veículos dos motoristas parceiros do aplicativo em Aracaju e impedir sua atividade no município, a Uber mobilizou os usuários do aplicativo, que colaboraram com um documento com mais de 20 mil assinaturas, dando corpo a um Projeto de Iniciativa Popular, recém-apresentado pela Uber na Câmara Municipal de Aracaju. Outra proposta para regulamentação dos serviços da Uber e dos motoristas parceiros do aplicativo foi apresentada pelo atual presidente da Câmara.

A Uber é representada pelo escritório Licks Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Município não pode punir Uber com base em lei que regulamenta táxi, decide juiz de Guarulhos

20/12/2016
Migalhas Quentes

Negado pedido de suspensão do Uber em Salvador

16/9/2016
Migalhas Quentes

Estado de MG não pode praticar atos que restrinjam uso do Uber

15/9/2016
Migalhas Quentes

Uber está liberado no Rio de Janeiro

6/4/2016
Migalhas Quentes

Uber pode continuar funcionando em Guarulhos

1/3/2016
Migalhas Quentes

Justiça proíbe prefeitura de SP de impedir atuação do Uber na cidade

3/2/2016
Migalhas Quentes

TJ/SP nega pedido de taxistas para proibir Uber em Guarulhos

3/12/2015
Migalhas Quentes

Pedido para proibir Uber em Guarulhos é negado

22/10/2015

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024