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Consumidora pede retirada de negativação e acaba condenada por má-fé

Para a juíza, a simples negativa por parte da autora quanto ao débito não é suficiente para comprovar a inexistência.

20/2/2017

Uma consumidora que pleiteou a exclusão no cadastro de proteção ao crédito e indenização por danos morais acabou condenada por litigância de ma-fé. A decisão é da juíza de Direito Claudia Regina Macegosso, do juizado especial Cível de Belo Horizonte/MG.

A autora ingressou com ação contra a Telefônica - Vivo afirmando desconhecer completamente a origem dos débitos cobrados pela empresa. Assim, pugnou pela inexigibilidade da dívida e indenização por danos morais.

De acordo com o relatório, a autora alegou, de forma genérica, que não possui débitos, sem justificar, no entanto, se pediu cancelamento, se houve contrato anterior ou outro argumento mais específico. A empresa, por sua vez, alega a existência e validade do contrato de telefonia pela autora, com consumo e efetiva utilização, fato que fundamentou a inscrição no cadastro de proteção ao crédito.

Após a Telefônica apresentar o contrato firmado e as faturas que deram origem à dívida, a magistrada entendeu que não há qualquer ilicitude na negativação do nome da consumidora.

"Não tenho como presumir a inexistência do contrato e da dívida, pela simples negativa da parte autora de que não possuía débitos, quando a fornecedora apresenta documentos a demonstrar a existência do vínculo anterior e validade da dívida."

Por fim, a juíza considerou que a omissão dos verdadeiros fatos na inicial ofende os princípios norteadores da relação jurídica, como o da boa-fé processual, cooperação e lealdade entre as partes. Assim, condenou a mulher por litigância de má-fé, com multa no valor de R$ 880, e também ao pagamento de custas e honorários, fixados em R$ 1 mil.

Veja a decisão.

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