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TJ/DF derruba censura ao Globo sobre divulgação de chantagem a Marcela Temer

Desembargador afirmou que liminar privava a coletividade de "participar do debate democrático".

18/2/2017

O desembargador Arnoldo Assis, do TJ/DF, derrubou nesta sexta-feira, 17, a decisão liminar que impedia o jornal O Globo de publicar informações sobre a chantagem sofrida pela primeira-dama, Marcela Temer, após um hacker ter acesso ao conteúdo do celular dela. O magistrado afirmou que a liminar privava a coletividade de "participar do debate democrático".

Na quarta-feira, 15, o magistrado já havia proferido decisão com o mesmo efeito em favor da Folha, que também foi alvo do pedido judicial de Marcela para impedir a veiculação das informações. Na decisão, o desembargador afirmou que os jornais apresentam "linha editorial pautada pela seriedade e responsabilidade, comprometida com a veracidade das informações publicadas".

Para o magistrado, não é possível um órgão estatal determinar o que deve ou não ser publicado na imprensa. "Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo – estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa.”

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