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TJ/DF admite demanda repetitiva sobre termo inicial de juros de mora em ação de resolução contratual

Processos ficam suspensos até que seja fixado entendimento sobre o tema.

16/2/2017

A desembargadora Carmelita Brasil, da Câmara de Uniformização do TJ/DF, admitiu incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) com o objetivo de fixar tese quanto ao termo inicial dos juros de mora em ação de resolução imotivada de contrato de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador quando inexiste mora anterior da incorporadora. Até que seja uniformizada a questão, ficam suspensos todos os processos pendentes na Corte sobre o tema.

O IRDR foi proposto por empresa de consultoria, projetos e representações. A requerente alega que se trata de tema relevante em razão da crescente judicialização das questões que envolvem as incorporações imobiliárias no DF. Aponta que o STJ tem posição consolidada acerca da matéria, no sentido de que o termo inicial seria o trânsito em julgado, e defende este entendimento.

Ao analisar a questão, a relatora acolheu o pedido e admitiu o IRDR, determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam naquele tribunal que tenham a seguinte questão: "termo inicial dos juros de mora em ação de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador quando inexiste mora anterior da incorporadora, com ou sem alteração da cláusula penal".

O escritório Caputo, Barbosa e Zveiter Advogados representa a empresa.

Veja a decisão.

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