O ministro Luís Roberto Barroso afetou ao plenário do STF a AP 937, na qual se discute a possibilidade de restringir o foro privilegiado a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo.
"A título exemplificativo, nesta ação penal, o Supremo é chamado a julgar um caso de compra de votos em eleição municipal por parte de um candidato à Prefeitura – que sequer estava no exercício da função. Difícil aceitar que esta matéria ocupe o Supremo Tribunal Federal."
Por isso, acredita Barroso, é necessário repensar o foro privilegiado, reduzindo-o a um número mínimo de autoridades e, consequentemente, desafogando o Supremo. O ministro destaca três motivos para essa "eliminação ou redução drástica":
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Trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável;
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Cortes Constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionarem como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso;
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O foro por prerrogativa é causa frequente de impunidade, porque dele resulta maior demora na tramitação dos processos e permite a manipulação da jurisdição do Tribunal.
Segundo Barroso, há atualmente no STF quase 500 processos contra parlamentares e esse número deve aumentar expressivamente, de acordo com as notícias. Além disso, lembra que o recebimento de uma denúncia na Corte leva em média 565 dias e na primeira instância menos de uma semana. Com isso, é inevitável a prescrição da pretensão punitiva – já são mais de 60 casos.
O ministro argumenta ainda que, embora uma alteração substancial do modelo vigente deva se dar por meio de emenda constitucional, "é possível reduzir o problema representado pelo foro privilegiado mediante uma interpretação restritiva do seu sentido e alcance". Por isso, afetou a ação a julgamento pelo plenário.
Tese
Para que essa mudança ocorra, o ministro Barroso pede que a Corte debata tese quanto à possibilidade de "conferir interpretação restritiva às normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função, de modo a limitar tais competências jurisdicionais aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo".
Para Barroso, essa interpretação "se alinha com o caráter excepcional do foro privilegiado e melhor concilia o instituto com os princípios da igualdade e da república", além de ser solução atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição.
Subidas e descidas
A ação penal afetada foi ajuizada pelo MP eleitoral contra o ex-deputado Federal Marquinho Mendes, por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2008, quando foi eleito prefeito de Cabo Frio/RJ.
O processo começou a tramitar no TRE/RJ, mas no momento do recebimento da denúncia, já expirado seu mandato de prefeito, o processo teve de ser remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral.
Em 2015, quando Mendes, que era o primeiro suplente de seu partido, foi diplomado deputado, o processo subiu para o Supremo. Quase um ano depois, os deputados eleitos reassumiram seus postos e ele se afastou do cargo. Menos de uma semana depois, no entanto, ele reassumiu o posto e, em setembro de 2016, foi efetivado no mandato, em virtude da perda de mandato do titular, o deputado Eduardo Cunha.
Ocorre que, nas eleições municipais de 2016, Marquinho Mendes foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio e renunciou ao mandato de deputado para assumir a prefeitura. Com isso, a competência voltaria para o TRE.
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Processo relacionado: AP 937
Veja a íntegra do despacho.