Migalhas Quentes

TJ/DF suspende censura à Folha sobre divulgação de chantagem a Marcela Temer

Ao suspender liminar, desembargador afirmou que não pode um órgão estatal como o Judiciário estabelecer o que deva ser publicado na imprensa.

16/2/2017

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do TJ/DF, aceitou pedido da Folha de S.Paulo e suspendeu, nesta quarta-feira, 15, a liminar que proibia o jornal de publicar as informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira dama Marcela Temer.

Em agravo, a Folha argumentou que a decisão que impedia a publicação foi proferida no dia 10 de fevereiro e que somente no dia 13 teve conhecimento dela. A matéria, portanto, já teria sido publicada nas versões impressa e online, daí porque o pedido da autora teria perdido o objeto.

O periódico ainda argumentou que todas as informações foram extraídas de ações penais e que são públicas e de livre acesso no site do TJ/SP. Sustentou, por fim, que a decisão impôs censura aos órgãos de imprensa, o que contraria os princípios da liberdade de imprensa e de informação, garantidos na CF.

Ao citar precedente no STF, o desembargador afirmou que não pode haver decisão liminar que culmine por inibir ou censurar a liberdade de expressão e de comunicação. Quanto à liminar concedida em primeiro grau, o magistrado afirma, pelo que se expôs, estar a decisão "a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito”.

"Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo – estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa."

Assim, concedeu o efeito suspensivo para suprimir a eficácia da liminar recorrida. Com a decisão do desembargador, a reportagem mencionada voltou ao site da Folha.

O caso

Uma liminar do juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª vara de Brasília/DF, na última sexta-feira, 10, proibiu os jornais Folha de S.Paulo e O Globo de divulgarem conteúdo do celular da primeira dama, Marcela Temer, que foi clonado no ano passado. A decisão, no entanto, veio tarde demais: foi proferida às 18h56, sendo que matéria da Folha estava no ar desde as 18h45.

Na matéria, o jornal conta que um hacker teria chantageado a primeira dama após invadir seu celular. Ele pedia R$ 300 mil para não divulgar áudio que, segundo o criminoso, jogaria o nome de Temer "na lama".

Com a decisão judicial, a matéria foi retirada do ar na segunda-feira. Ontem, após nova decisão que derrubou a liminar, a matéria voltou ao site do jornal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Censurada, Folha retira do ar matéria sobre conteúdo de celular de Marcela Temer

13/2/2017
Migalhas Quentes

Censura prévia: Justiça atende pedido de Temer para impedir jornal de divulgar conteúdo, mas Folha publica antes

11/2/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024