Está suspensa a eficácia da lei estadual 18.805/16, do Paraná, que obrigava fornecedores de produto e serviço vendidos na internet a informar ao consumidor o histórico de preços de produtos em promoção. A decisão monocrática, em medida cautelar, é do relator convocado, desembargador Paulo Cezar Bellio, do TJ/PR.
O pedido é da Apras - Associação Paranaense de Supermercados, que sustenta a inconstitucionalidade formal da norma, por extrapolação de competência constitucional legislativa, e material, por ingerência indevida do Estado no domínio econômico.
Competência da União
A associação argumenta que a lei impugnada envolve matérias de interesse nacional (tais como comércio eletrônico, disciplina do uso da internet, tecnologia da informação, exposição pública de dados comerciais estratégicos etc.), ao passo que o legislador estadual inova no ordenamento jurídico sobre o que não lhe compete. E os efeitos dessa lei transcendem, ilegitimamente, o Estado do Paraná.
Livre concorrência
A inconstitucionalidade material é embasada na ofensa ao princípio da livre concorrência e da livre iniciativa ante a indevida ingerência estatal no domínio econômico, geradora de insegurança jurídica e instabilidade econômica e social. A Apras sustenta, ainda, que legislar não é a solução para o problema identificado.
A instituição argumenta que o comércio eletrônico tem características e dinamismo próprios, inclusive no tocante ao seu alcance transnacional e à precificação de produtos e serviços. Além disso, as promoções são fomentadas e trabalhadas de acordo com a necessidade e estratégia empresarial e negocial de cada fornecedor, levando em consideração uma série de fatores.
Diante de aparência de inconstitucionalidade do diploma questionado por afronta à competência legislativa da União Federal, o desembargador deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei Estadual 18.805/16.
Os advogados Vitor Morais de Andrade e Theotônio Negrão Neto, do LTSA Advogados, representam a Apras no processo.
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Processo: 0032206-90.2016.8.16.0000
Veja a decisão.
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