Mercosul
Acordos facilitam circulação de pessoas no Mercosul
O primeiro dos acordos analisados, firmado em dezembro de 2004 no Uruguai, estabelece a criação do Visto Mercosul, que facilitará a circulação temporária de pessoas físicas prestadoras de serviço para o exercício de atividades remuneradas por um período de até quatro anos. O único requisito, segundo o acordo, será a apresentação de um contrato de trabalho, emitido no país de origem ou no país de destino, para a realização da atividade.
O novo tipo de visto - que dará direito a múltiplas entradas e saídas - poderá ser concedido a gerentes, diretores, administradores, cientistas, professores, artistas, desportistas e jornalistas, entre outros profissionais. Em seu voto favorável, o relator, senador Geraldo Mesquita Júnior, afirma que o texto atenderá aos interesses de agentes econômicos que ainda sofrem "uma série de restrições e dificuldades" quando trabalham temporariamente fora de seus países.
Celebrado entre o Brasil e a Argentina em agosto de 2001, o segundo acordo aprovado pela comissão - cujo relator ad hoc foi o deputado Oliveira Filho - permite o intercâmbio de trabalhadores que venham a exercer no outro país uma atividade de aperfeiçoamento profissional remunerada. Os estagiários beneficiados deverão ter mais de 18 anos e possuir pelo menos um título profissional, universitário ou de professor de português ou espanhol. A duração do estágio será de no máximo 12 meses.
Os empresários nacionais de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai poderão estabelecer-se no território de qualquer outro dos três países sócios do Mercosul, segundo o terceiro acordo analisado pela comissão. Por meio do acordo, que teve como relator ad hoc o deputado Dr. Rosinha, os quatro países comprometem-se a facilitar o estabelecimento de empresários provenientes dos países sócios no bloco econômico. Serão ainda agilizados os trâmites para a outorga de autorização de residência e expedição de documentos trabalhistas e de identidade.
O último dos quatro acordos foi celebrado entre o Brasil e a Argentina, em novembro de 2005. O texto - cujo relator ad hoc foi o deputado Celso Russomanno - estabelece as condições para que brasileiros que se encontrem na Argentina e argentinos que estejam no Brasil obtenham a transformação dos vistos de turista e temporários em vistos permanentes. O texto ainda abre a possibilidade de regularização de clandestinos, desde que estes saiam do país onde se encontram e reingressem de forma regular.
"Esses acordos são gestos que ajudam a superar o momento de crise e a indicar que o Mercosul avança" celebrou o senador Sérgio Zambiasi, presidente da Representação Brasileira da CPCM. Na opinião do deputado Dr. Rosinha, os textos aprovados são uma "resposta aos críticos do Mercosul".
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