Migalhas Quentes

Acordos facilitam circulação de pessoas no Mercosul

x

26/5/2006

 

Mercosul

 

Acordos facilitam circulação de pessoas no Mercosul

 

Quatro acordos destinados a estimular a circulação de pessoas entre países da América do Sul receberam ontem parecer favorável da Representação Brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul (CPCM). Todos serão agora convertidos em projetos de decreto legislativo e analisados pela Câmara e pelo Senado.

 

O primeiro dos acordos analisados, firmado em dezembro de 2004 no Uruguai, estabelece a criação do Visto Mercosul, que facilitará a circulação temporária de pessoas físicas prestadoras de serviço para o exercício de atividades remuneradas por um período de até quatro anos. O único requisito, segundo o acordo, será a apresentação de um contrato de trabalho, emitido no país de origem ou no país de destino, para a realização da atividade.

 

O novo tipo de visto - que dará direito a múltiplas entradas e saídas - poderá ser concedido a gerentes, diretores, administradores, cientistas, professores, artistas, desportistas e jornalistas, entre outros profissionais. Em seu voto favorável, o relator, senador Geraldo Mesquita Júnior, afirma que o texto atenderá aos interesses de agentes econômicos que ainda sofrem "uma série de restrições e dificuldades" quando trabalham temporariamente fora de seus países.

 

Celebrado entre o Brasil e a Argentina em agosto de 2001, o segundo acordo aprovado pela comissão - cujo relator ad hoc foi o deputado Oliveira Filho - permite o intercâmbio de trabalhadores que venham a exercer no outro país uma atividade de aperfeiçoamento profissional remunerada. Os estagiários beneficiados deverão ter mais de 18 anos e possuir pelo menos um título profissional, universitário ou de professor de português ou espanhol. A duração do estágio será de no máximo 12 meses.

 

Os empresários nacionais de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai poderão estabelecer-se no território de qualquer outro dos três países sócios do Mercosul, segundo o terceiro acordo analisado pela comissão. Por meio do acordo, que teve como relator ad hoc o deputado Dr. Rosinha, os quatro países comprometem-se a facilitar o estabelecimento de empresários provenientes dos países sócios no bloco econômico. Serão ainda agilizados os trâmites para a outorga de autorização de residência e expedição de documentos trabalhistas e de identidade.

 

O último dos quatro acordos foi celebrado entre o Brasil e a Argentina, em novembro de 2005. O texto - cujo relator ad hoc foi o deputado Celso Russomanno - estabelece as condições para que brasileiros que se encontrem na Argentina e argentinos que estejam no Brasil obtenham a transformação dos vistos de turista e temporários em vistos permanentes. O texto ainda abre a possibilidade de regularização de clandestinos, desde que estes saiam do país onde se encontram e reingressem de forma regular.

 

"Esses acordos são gestos que ajudam a superar o momento de crise e a indicar que o Mercosul avança" celebrou o senador Sérgio Zambiasi, presidente da Representação Brasileira da CPCM. Na opinião do deputado Dr. Rosinha, os textos aprovados são uma "resposta aos críticos do Mercosul".

__________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

5/7/2024

Defensor e procurador questionam abordagem da PM e são presos em MT

5/7/2024

Toffoli anula reconhecimento de vínculo e suspende execução de quase R$ 1 mi

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024