Migalhas Quentes

Técnica será indenizada por ter que assumir publicamente culpa por acidente sofrido

A empresa pretendia "alertar" outros empregados sobre acidente de trabalho da técnica, que sofreu queimaduras por não usar proteção.

12/2/2017

A 4ª turma do TST manteve decisão que condenou uma empresa de celulose a indenizar uma técnica industrial pela exposição de sua imagem como forma de alertar outros empregados sobre o acidente de trabalho do qual foi vítima. Em palestras a colegas, ela teve de admitir publicamente a culpa pelo ocorrido.

A técnica sofreu queimaduras causadas por ácido sulfúrico quando operava uma máquina, por não ter usado a roupa de proteção. Em sua defesa, a indústria confirmou o objetivo de chamar a atenção dos trabalhadores para a obediência às normas de segurança e disse que a técnica participou da comissão de análise do acidente que concluiu pela necessidade de ampla divulgação do caso. A empresa negou qualquer coação para que ela participasse da atividade, e, apesar de acreditar na culpa exclusiva da trabalhadora, afirmou que não divulgou essa opinião.

O juízo de 1º grau deferiu indenização de R$ 10 mil, e o TRT da 17ª Região manteve a condenação. Nos termos da sentença, houve exposição indevida da imagem porque uma testemunha comprovou que a colega foi obrigada a assumir em público a responsabilidade pelo acidente. O TRT também ressaltou que ela estava no hospital quando se decidiu pela divulgação.

Na análise do recurso da indústria ao TST, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos, afirmou que a condenação por danos morais não teve relação com a responsabilidade pelo acidente, “mas sim com o constrangimento a que foi submetida a trabalhadora, em razão do uso indevido da sua imagem”.

A turma deu provimento ao recurso de revista apenas para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios, que havia sido deferido pelo TRT “com fundamento apenas na sucumbência da reclamada, embora a reclamante não esteja assistida por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024