A 23ª câmara extraordinária de Direito Privado do reconheceu a responsabilidade de empresa que administra dados de cadastro de inadimplentes, por manter registro de restrição de crédito, mesmo após pedido de retirada.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada extinta com relação à empresa. No Entanto, a autora, representada pelo Departamento Jurídico XI de Agosto, recorreu alegando que a instituição seria parte legítima, pois seria responsável pelo ato lesivo, por manter o registro após pedido de retirada.
De acordo com os autos, após ter quitado regularmente a dívida que contraiu, a autora foi até a sede da empresa para comprovar a quitação. No entanto, o funcionário que a atendeu não procedeu à baixa na inscrição.
Relator, o desembargador João Batista Vilhena considerou que a empresa, passou a ser parte legítima, a agir da forma como agiu.
"Sua inércia e negligência com o quanto estava a acontecer com a recorrente fez surgir também a sua responsabilidade no evento lesivo, e aquela, portanto, não pode pretender esquivar-se das consequências de seus atos."
Quanto ao dano moral, o magistrado aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização, "montante que se justifica em razão da extensão e gravidade dos danos causados em decorrência do desleixo dos apelados ao manter a negativação no nome da recorrente".
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Processo: 4001492-84.2013.8.26.0007
Veja a decisão.