A Corte Especial do STJ aprovou, por unanimidade, a súmula de número 586. O colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ.
Súmula 586 – "A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH".
Na sexta-feira passada, a 1ª seção do Tribunal havia aprovado outras três súmulas, 583, 584 e 585, as quais tratam, respectivamente, de dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA. Confira aqui.