A 1ª seção do TRF da 4ª região admitiu incidente de resolução de demandas repetitivas sobre o dever da União incluir, no cálculo dos valores a serem repassados ao Fundo de Participação dos Municípios, parcela decorrente da arrecadação da multa prevista na lei de repatriação de recursos (13.254/16).
Com isso, todos os recursos que tramitam ou que vierem a tramitar no TRF que discutem a controvérsia estão suspensos até que seja tomada uma única decisão sobre o tema.
A ação originária foi proposta pelo município de Salto do Lontra/PR, na qual postula que a União seja compelida a incluir o montante arrecada do a título de multa, prevista no art. 8º da lei de repatriação, no cálculo do fundo dos municípios. O dispositivo prevê que incide multa de 100% sobre o valor do imposto de renda apurado.
De acordo com o relator, juiz Federal convocado João Batista Lazzari, sobre o tema há "múltiplas ações e decisões liminares na primeira instância" e um "volume considerável de recursos" no Tribunal. Além disso, afirmou que é possível que processos sobre essa controvérsia se multipliquem.
Ressaltou ainda que o IRDR busca também garantir a celeridade processual e a razoável duração dos feitos. "Sobreleva-se, desta forma, o interesse no processamento do incidente, tendo ainda em linha de conta que a tramitação abreviada dos feitos repetidos diante da aplicação do precedente importa no melhor exame das demandas distintas pelas mais variadas instâncias judiciais, com substancial incremento de qualidade na atividade jurisdicional como um todo."
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Processo: 5004941-25.2016.4.04.7007
Veja o voto do relator.