A Fazenda Pública de SP conseguiu a inclusão de distribuidora de combustível no regime especial de tributação. O desembargador Kleber Leyser de Aquino, do TJ/SP, deferiu efeito suspensivo a recurso contra decisão que suspendeu a eficácia do regime especial.
De acordo com a Fazenda, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016, a empresa deixou de informar ao fisco mais de R$ 1,5 bi do ICMS devido, além de recolher ao Estado apenas 1% dos valores efetivamente vendidos. Com isso, há uma dívida de mais de R$ 1,5 bi com o Estado, no período de 5 anos.
Com a sonegação, afirma a Fazenda, a distribuidora consegue baixar seus preços e aumentar sua participação no mercado, prejudicando os concorrentes.
A Fazenda argumentou ainda que a inclusão da empresa no regime especial vida evitar que a dívida se multiplique, uma vez que em dívida ativa já inscrita a empresa tem R$ 64.449.524,80.
Ao deferir o pedido, o desembargador Kleber Leyser de Aquino afirmou que a imposição do regime especial não impede que a empresa continue funcionando. "Também não há que se falar em meio coercitivo para cobrança de tributos, na medida em que não se discutem dívidas passadas, as quais devem ser objeto de execução fiscal."
Assim, entendeu estar presente o risco da demora ou dano, "uma vez que os valores trazidos pelo agravante em relação às dívidas do agravado, além de impressionar, por si só demonstram a presença desse requisito".
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Processo: 2006822-78.2017.8.26.0000
Veja a decisão.