Migalhas Quentes

Decreto amplia acesso a crédito público para empresas estrangeiras no Brasil

Para o advogado Wagner Garcia Botelha, a medida vem em boa hora.

7/2/2017

Recentemente o presidente Michel Temer editou o decreto 8.957/17, que atualizou e ampliou lista de atividades econômicas de "alto interesse nacional". Com essa ampliação, mais empresas de capital majoritariamente estrangeiro poderão obter financiamento de instituições ou bancos públicos.

A norma altera o decreto 2.233/97, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da lei 4.131/62. O dispositivo estabelece que o Tesouro Nacional e as entidades oficiais de crédito público da União e dos Estados, inclusive sociedades de economia mista por eles controladas, só poderão conceder empréstimos, créditos ou financiamentos para novas inversões a serem realizadas no ativo fixo de empresa cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País, quando elas estiverem aplicadas em setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional, definidos e enumerados em decreto do Poder Executivo, mediante audiência do Conselho Nacional de Economia.

De acordo com o advogado Wagner Garcia Botelha, sócio responsável pela área de Negócios Internacionais do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, o novo decreto presidencial atualizou os setores da economia brasileira com a participação de empresas estrangeiras que podem solicitar estes créditos públicos como, por exemplo, do BNDES ou do Banco do Brasil. Com isso, mais empresas que atuam no Brasil, mas que são controladas por matrizes internacionais, poderão conseguir créditos, empréstimos ou financiamentos diretamente com instituições públicas da União ou mesmo as estaduais ou municipais.

"A atualização destes mercados beneficiados é necessária, uma vez que existe uma urgência nos investimentos atuais, que naturalmente se modificam com o passar do tempo."

Segundo o especialista, os setores ligados à infraestrutura e indústria serão os mais beneficiados com o acesso a empréstimos, tais como: telecomunicações; portos e sistemas de transporte; saneamento ambiental; química e petroquímica; mineração e transformação mineral; agroindústria; tecnologia da informação, entre outros. A nova lista também contempla as empresas das áreas de saúde, como as fabricantes de vacinas e de materiais médicos e hospitalares; de educação; e do comércio.

Botelha acredita que o decreto sinaliza a correta atitude com o atual momento do País, pois além de "atualizar e ampliar os setores da economia beneficiados, levando-se em conta os cenários macroeconômicos, se compromete com a geração de empregos no curto prazo."

"O principal benefício é a busca do real interesse nacional, ao invés de interesses ideológicos. Ora, o interesse nacional deve ser atendido seja pelo capital nacional, seja pelo capital estrangeiro. O importante é interesse do país. O Decreto busca atualizar e adequar às atuais demandas da economia os interesses nacionais, especialmente nas atividades de infraestrutura (telecomunicações; portos e sistemas de transportes, saneamento ambiental), da indústria (químico-petroquímico, mineração e transformação mineral, agroindustrial e florestal e tecnologias da informação e comunicações), petróleo e gás natural, dentre outros. Sinceramente, não vejo pontos negativos refletidos neste Decreto, que chega em boa hora."

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024