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Terceirização não implica necessariamente em fraudes trabalhistas e perda de direitos, diz advogado

Especialista afirma que a aprovação da terceirização da atividade-fim precisa ser avaliada com maturidade e sem preconceitos.

7/2/2017

Um dos temas mais polêmicos que envolvem patrões e empregados, a terceirização da atividade-fim, está em discussão no Congresso Nacional por meio do PL 4.330/04 e tem acalorada discussão no Judiciário. De um lado, argumenta-se que a terceirização torna precária as condições de trabalho e, por isso, deve ser evitada. De outro, sustenta-se que a terceirização é uma realidade do mercado de trabalho, e fomenta os investimentos, o empreendedorismo, o barateamento de produtos e a criação de empregos.

Caso a terceirização da atividade-fim seja aprovada pelo Congresso Nacional, haverá uma mudança significativa na forma de contratação de empregados em todo o Brasil, avalia o advogado trabalhista Daniel Ybarra, do escritório Rocha e Barcellos Advogados, que também é especialista em Direito Civil e Direito Privado. “Nesse caso, a questão deve se dirigir ao conteúdo da regulamentação. Ao mesmo tempo em que há graves violações aos direitos trabalhistas no Brasil, principalmente em regiões do País em que o Estado é menos atuante, ainda persiste uma interpretação que vilaniza genericamente o empregador e presume sua má-fé de forma exagerada”, pondera.

Com a regulamentação da terceirização da atividade-fim, a tendência, segundo o advogado, é a formação de grandes empresas de prestação de serviço, sobre as quais pesarão todas as responsabilidades de empregador. “Isso significa dizer que não necessariamente ocorrerão fraudes trabalhistas, como se costuma interpretar, mas que haverá um deslocamento da pessoa do responsável pelos direitos trabalhistas que, em princípio, não seriam afetados”, afirma Ybarra. E completa: “A situação é muito mais relacionada a questões subjetivas da responsabilidade do empregador do que objetivas: não se discute o que deve ser garantido ao trabalhador, mas quem deve garantir.”

Segundo Ybarra, reforçar estereótipos não vai ajudar o principal interessado na garantia de direitos trabalhistas, que é o trabalhador. “A questão não é simples, portanto deve ser tratada com maturidade e sem preconceitos. Isso porque a precarização do trabalho não é uma consequência necessária e inafastável da terceirização. Embora, de fato, a terceirização malfeita possa servir de instrumento para precarização das relações de trabalho, não se tratam de componentes de uma relação de causa e efeito. Julgar que a terceirização necessariamente degrada relações de trabalho é se valer dos maus exemplos para engessar um debate socialmente relevante e impedir a evolução da dinâmica das relações de trabalho”, defende.

O advogado ainda ressalta que a criação de uma legislação específica para a terceirização no Brasil traria mais segurança jurídica, pois definiria as regras de algo que já acontece no País, que por vezes é interpretado com base em princípios exageradamente abstratos e que inviabilizam qualquer tipo de argumentação.

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