Em ação de advogado atuando em causa própria por atraso na entrega de produto comprado no MercadoLivre, a magistrada não só revogou a gratuidade já deferida, como também determinou a condenação por litigância de má-fé. A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª vara Cível do RJ, destacou acerca da revogação da gratuidade:
“APENAS no ano de 2016, o autor é responsável por patrocinar 386 causas, o que é suficiente para infirmar a qualidade de hipossuficiente alegada em sua Exordial. Tal perfil não condiz com o de pessoa juridicamente pobre, para fins de manutenção do benefício anteriormente concedido.”
Quanto ao mérito, a julgadora também concluiu que inicialmente o atraso foi por culpa do causídico, que não informou a cor desejada, e após o vendedor reconhecer que não havia em estoque a cor finalmente escolhida, promoveu a devolução do dinheiro.
“Os réus comprovaram fato extintivo do direito do Autor e se desincumbiram do dever de indenizar, tanto pelos danos materiais, quanto morais.”
Ao consultar o site do próprio TJ/RJ, a magistrada constatou que o advogado propôs seis ações distintas contra o MercadoLivre requerendo danos morais e a gratuidade da justiça; e ainda viu também que, na comarca da capital, o autor figura no polo ativo de 31 processos, a maioria de cunho indenizatório, em breve período de tempo (2013 a 2015), “o que causa, minimamente, estranheza a esse Juízo”.
“O demandante descumpriu o dever de probidade processual, alterando a verdade dos fatos para obter vantagem indevida, faltando com os princípios éticos que regem nosso sistema processual.”
Então, fixou multa que o advogado-autor deverá pagar para ambos os réus (vendedor e MercadoLivre) em 10% do valor corrigido da causa. E, prosseguindo na decisão, determinou envio de ofício à OAB para tomar as providencias cabíveis.
Problema
A juíza ainda registrou na sentença que a demanda era pretensão típica de Juizado Especial Cível, mas que foi dirigida à vara após “fixação de inexistência de competência absoluta”.
“Tal conduta, amplamente reiterada nos juízos cíveis, vem incrementando sua distribuição de forma desproporcional à possibilidade humana de absorção da mesma. (...) Não existe fórmula mágica para resolver o problema causado.”
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Processo: 0003187-52.2016.8.19.0001
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