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Juíza copia sentença buscando agilidade, mas decisão é desconstituída

Turma recursal determinou o retorno dos autos à primeira instância.

1/2/2017

A desembargadora Rosane Ramos de Oliveira Michels, da 2ª turma recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou a desconstituição da sentença de juíza que copiou integralmente decisão proferida por uma colega.

"A fim de evitar desnecessária tautologia", a juíza de Direito Marcia Kern, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre, adotou na íntegra a sentença proferida pela magistrada Rosana Broglio Garbin. Assim, julgou improcedente ação sobre diferenças de horas extras de agente penitenciário.

Entretanto, para a desembargadora Rosane, "ao transcrever na íntegra e exclusivamente como razões de decidir a sentença de outro magistrado, a decisão recorrida afrontou o princípio Constitucional de que todas as decisões devem ser motivadas (art. 93, inciso IX, da CF)". Além disso, descumpriu regra prevista no art. 489, inciso II, do CPC, que estabelece os fundamentos como elementos essenciais da sentença.

A magistrada lembrou ainda entendimento do STJ no sentido de que a mera repetição de decisão causa prejuízo para o duplo grau de jurisdição. Assim, determinou o retorno dos autos à primeira instância para prolação de nova sentença.

Veja a sentença e a decisão monocrática.

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