Consta dos autos que a jovem, que tinha 14 anos à época dos fatos, morreu após cair de um brinquedo que desce em queda livre. Por conta de uma falha, a trava da cadeira se soltou durante a descida e ela foi arremessada ao chão. Os acusados foram denunciados porque se omitiram ao deixar de tomar os cuidados para impedir a utilização da cadeira – desativada há mais de dez anos –, que não possuía cinto de segurança e que havia apresentado problemas no colete de proteção no dia do incidente.
Ao proferir a sentença, o magistrado os condenou a dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, mas substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo a ser entregue a entidade com destinação social.
Fonte: TJ/SP