Hopi Hari firma TAC com MPT
Objetivo é regularizar questões que possam comprometer a segurança de funcionários e, de forma indireta, dos usuários do parque.
Da Redação
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Atualizado às 08:27
Depois de sete horas de audiência, o Hopi Hari celebrou um TAC perante o MPT em Campinas, com o objetivo de regularizar questões que possam comprometer a segurança de seus funcionários e, de forma indireta, dos usuários do parque.
O acordo resulta de perícia realizada pelo MPT nas dependências do parque entre os dias 5 e 16/3, cujo relatório constatou uma série de irregularidades. O processo foi conduzido pela procuradora Maria Stela Guimarães De Martin e contou com o apoio dos peritos Célio Pizzi e Felipe Reis.
O Hopi Hari se compromete, no prazo de 6 meses, a adequar a jornada de trabalho de seu pessoal, especialmente dos operadores das atrações, para que cumpram o limite máximo de 8h diárias. Em hipóteses excepcionais, os funcionários podem fazer até 2h extras, mas apenas de foram eventual. O inquérito apontou para casos de jornada de até 11h.
Os técnicos de manutenção dos brinquedos, que seguem um sistema de jornada 6x2, ou seja, seis dias trabalhados seguidos de 2 dias de folga, podem continuar trabalhando no mesmo sistema, mas os dias de descanso semanal devem ser respeitados.
O parque também se compromete a realizar dimensionamento de pessoal no sentido de assegurar e manter o contingente mínimo de técnicos de manutenção e operadores das atrações em atividade no Hopi Hari, de forma a garantir a segurança dos empregados e também dos visitantes. Tudo deve ser feito com base em um estudo ergonômico das atividades desses profissionais, que deve ser entregue no prazo de 6 meses.
Até que a jornada de trabalho dos operadores se regularize, o parque tem a obrigação de pagar as horas extras se esta ultrapassar as 44h semanais. A cada três meses, os responsáveis pelo parque devem juntar nos autos do processo as folhas de ponto do último trimestre.
Bonificação irregular
No decorrer da perícia, o MPT identificou irregularidades relacionadas ao pagamento de bônus por produtividade dos funcionários. Os operadores das atrações recebiam um incentivo salarial baseado no giro da catraca, ou seja, a bonificação estava atrelada ao número de usuários que adentravam a atração. Quanto mais pessoas utilizassem o brinquedo, maior giro, e maior seria o pagamento por produtividade. Na visão do MPT, essa prática compromete a segurança dos usuários do parque e dos próprios funcionários.
No TAC, o Hopi Hari se compromete, no prazo limite de 6 meses, a abrir mão desse tipo de bonificação por produtividade. No mesmo prazo, a empresa deve apresentar uma política de substituição do plano.
Os técnicos de manutenção também recebiam bonificações com base na sua produtividade. Nesse caso, o bônus estava condicionado ao preenchimento e assinatura de um check list com os itens a serem conferidos para o bom funcionamento do brinquedo. Caso não houvesse qualquer problema (check list preenchido e assinado), o funcionário seria bonificado. No entendimento do MPT, tal prática interfere na correta aferição de cada item, prejudicando, mais uma vez, a segurança do parque.
Para evitar a continuidade da bonificação por produtividade, o Hopi Hari se comprometeu a apresentar plano alternativo de incentivo no prazo de 6 meses.
Treinamento falho
O treinamento dos funcionários do parque existe, segundo a perícia, mas é muito precário. Não atende, portanto, às necessidades de segurança do trabalho exigidas por lei. Por isso, o parque deve revisar o plano de capacitação e reciclagem de atendentes de operação e técnicos de manutenção, para que os empregados tenham conhecimento dos riscos aos quais estão expostos e saibam das medidas de proteção necessárias.
Os manuais de instruções das atrações devem ser traduzidos para o português no prazo de 12 meses, conforme TAC já firmado com o MP estadual. Contudo, o Hopi Hari tem 20 dias para contatar os fabricantes para obter uma compilação dos procedimentos de trabalho e segurança em cada atração, disponibilizada em língua portuguesa, com prioridade para os brinquedos La Tour Eiffel, Vurang, Ekatomb, Montezum e West River Hotel.
Em 70 dias, o parque deve disponibilizar ao MPT, nos autos do processo, uma avaliação dos meios de acesso permanentes aos pontos de operação, manutenção, inspeção e demais intervenções realizadas nas atrações.
Em 6 meses, a empresa deve reavaliar o estoque de peças sobressalentes utilizadas nas atrações, recompondo-o se necessário. Os peritos identificaram a chamada "canibalização" de peças, onde componentes de atrações desativadas eram reutilizadas nos brinquedos em funcionamento, o que foi interpretado como uma prática não recomendável.
Máquinas e travamento
Uma das cláusulas do TAC dá especial atenção ao sistema de travamento das atrações. Com base na Norma Regulamentadora nº 12, que trata de segurança em maquinários e equipamentos, os peritos recomendaram a adoção do princípio da "falha segura", que consiste na instalação de sistemas de segurança que garantam a salvaguarda do trabalhador e do próprio usuário, mesmo se houver a falha humana. O parque tem seis meses para adequar o intertravamento de coletes e barras-trava.
O cronograma de implementação dos sistemas de segurança deve ser entregue ao MPT no prazo de 3 meses. Em caso de inviabilidade técnica das adequações, a empresa tem também 3 meses para comprová-la nos autos, caso em que o MPT adotará as medidas judiciais que achar cabíveis.
Manutenções
De imediato, o Hopi Hari deve fazer manutenções preventivas e, se necessário, corretivas nas atrações, na periodicidade determinada pelo fabricante. O parque tem 3 meses para conciliar esses procedimentos às normas de segurança nacionais e, na falta dessas, às normas internacionais.
Em 60 dias, o registro das manutenções preventivas e corretivas deve ser aprimorado, seja em livro, ficha ou sistema informatizado. Imediatamente, a empresa deve condicionar o funcionamento de cada atração à prévia inspeção diária das condições de segurança e operacionalidade.
Sinalizações e processos de trabalho
Em 70 dias, deve ser apresentado um estudo pelo parque para providenciar sinalização de segurança às atrações e suas instalações, advertindo trabalhadores e visitantes do risco oferecidos por cada uma delas, além da disponibilização de instruções de operação e manutenção e outras informações para garantir a integridade física e saúde dos trabalhadores.
Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança para cada atração e para cada posto de trabalho ou função exercida por empregados do parque em 6 meses, com descrição detalhada de cada tarefa, a partir da análise de risco. No prazo de 3 meses, o Hopi Hari deve comprovar ao menos 50% do cumprimento dessa obrigação nos autos.
O parque fica proibido de autorizar serviços com risco de acidente de trabalho e sem planejamento, ou sem a supervisão ou autorização de profissional habilitado, no prazo de 20 dias.
Multas
Caso descumpra o TAC, o Hopi Hari pagará multa de R$ 8 mil por irregularidade constatada, multiplicada pelo número de trabalhadores envolvidos. Se o número de trabalhadores não puder ser apurado, será cobrada uma multa global de R$ 450 mil. Os valores serão revertidos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O Hopi Hari ainda se comprometeu a instalar uma auditoria trabalhista interna que deve monitorar o cumprimento da lei trabalhista em todo o parque, verificando sempre o cumprimento do TAC firmado com o MPT.