Migalhas Quentes

Candidato da Polícia Civil reprovado em teste psicológico tem direito a perícia

Decisão unânime é do TJ/SC.

29/1/2017

Um homem que participa de concurso para vaga de delegado de polícia, considerado inapto no teste psicológico, conseguiu o direito de perícia para atestar sua capacidade.

Em antecipação de tutela, a Justiça de SC autorizou a participação do candidato nas demais etapas, e Estado sustentou a legalidade do exame psicológico realizado.

O autor informou ter sido aprovado nas demais fases do certame, pugnando pela realização de prova pericial. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente porque a avaliação psicológica estava de acordo com os critérios fixados pela legislação.

Contudo, o autor alegou que foi injustamente visto como incapaz e postulou a reforma da decisão. A 1º câmara de Direito Público do TJ/SC entendeu que ter capacidade física e aptidão psicológica são requisitos básicos para o cargo pretendido pelo autor, por isso julgou imprescindível a realização de um novo exame pericial para esclarecer qualquer questionamento.

"Conquanto a exigência de aprovação em avaliação psicológica para o preenchimento de cargo público seja lícita, admite-se que o resultado obtido pela Comissão Avaliadora seja questionado em juízo", concluiu o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão foi unânime.

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