Na sexta-feira, 20, o juiz de Direito Luiz Manuel Fonseca Pires, da 4ª vara de Fazenda Pública de SP, acatou pedido da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade para determinar que a prefeitura se abstivesse, pelo menos temporariamente, de aumentar as velocidades. O magistrado afirmou que a redução da velocidade resultou em "acentuado declive dos casos de morte", por isso, seria necessária "fundamentação contextualizada" das razões pelas quais a medida deve ser alterada.
Ao analisar recurso do prefeito João Doria, a desembargadora considerou que o aumento ou redução da velocidade das marginais não diz respeito exclusivamente à segurança no trânsito e não representa "retrocesso social". Para ela, é preciso tratar o caso "como providência que reflete na qualidade de vida dos usuários das marginais, de outras vias públicas de São Paulo que a ela se interligam e na fluidez do trânsito".
"É cediço que a segurança no trânsito não deriva exclusivamente da velocidade imposta para circulação de veículos em vias marginais, mas também e, essencialmente, da educação de seus usuários, bem como da fiscalização exercida pelo Poder Público quanto à observância das normas de trânsito."
Velocidade mínima
A proposta do prefeito João Doria é elevar os limites das pistas locais de 50 km/h para 60km/h, das centrais de 60 km/h para 70 km/h e das expressas de 70 km/h para 90 km/h. O prefeito manteve o limite de 50 km/h nas faixas da direita das pistas locais.
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Processo: 2006999-42.2017.8.26.0000