Tão logo foi confirmada a morte do ministro Teori Zavascki, do STF, o país se debruçou em fazer suas apostas sobre quem será o novo relator da Lava Jato.
Diante das várias hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal, as primeiras notícias diziam que o novo responsável pelos processos seria escolhido por Michel Temer. A possibilidade, no entanto, foi rapidamente rechaçada.
Em seguida, passaram a supor que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, é quem deve designar, a dedo, o sucessor.
Em coluna publicada no jornal Estado de S.Paulo, no último domingo, 22, a jornalista Eliane Cantanhêde afirma que não se pode correr o risco de o processo cair em "uma pessoa errada, na hora errada, no lugar errado" – para a autora, solução "menos responsável" para o imbróglio seria o sorteio.
(Estadão - E agora? - Eliane Cantanhêde - 22/1/17)
No mesmo caminho publicou o editorial do jornal O Globo, na sexta-feira, 20, ao dizer que "a prioridade é defender a Lava-Jato" e, sendo assim, deveria ser afastada a possibilidade de o novo relator ser escolhido por sorteio. O jornal afirma que "não se pode jogar na roleta da sorte ou do azar" assunto tão importante.
(O Globo - A prioridade é defender a Lava-Jato - Editorial - 20/1/17)
No dia seguinte, o mesmo matinal sinalizou a "novidade": Temer agora está livre do peso de escolher o novo relator - o que poderia gerar acusações de que estaria tentando frear a Lava Jato - e o novo ministro deve ser escolhido por meio de sorteio.
(O Globo - Rumo da Lava-Jato deve ser decidido por sorteio do relator - Eduardo Barretto, Eduardo Bresciani, Carolina Brígido e André de Souza - 21/1/17)
Em texto assinado por Josias de Souza, do Blog do Josias, o jornalista afirma que o sorteio seria "espécie de loteria togada" - e que, dependendo do nome a ser escolhido, pode-se ficar com a sensação de que a Justiça está com a balança desregulada.
(Blog do Josias - Sorteio submete Lava Jato a uma loteria togada - Josias de Souza - 24/1/17)
Possibilidades
Há muitas especulações e caminhos que dependem da presidente da Corte. Migalhas enumerou as possibilidades para que o leitor entenda o que prevê o Regimento Interno do STF.
1º Um ministro da 1ª turma pode solicitar a mudança para a 2ª turma. Neste caso, receberá o gabinete do vacante na forma como se encontra (incluindo-se aí a Lava Jato).
2º A rigor, o presidente da República indica o novo ministro que, depois de sabatinado pelo Senado e ter seu nome aprovado, é nomeado (art. 38, RISTF). Esta hipótese já foi descartada por Temer.
3º Em caso de demora na indicação, a presidente do Supremo pode, a pedido das partes, redistribuir casos urgentes, como MS, HC, etc. (art. 68, RISTF).
4º A presidente do Supremo pode vir a baixar portaria redistribuindo os feitos, independentemente de pedido das partes, a partir de precedente quando do falecimento do ministro Menezes Direito (174/09).
5º Se houver maioria, poderá pegar o feito da Lava Jato e redistribuir para um dos ministros da 2ª turma, ou até para um dos nove ministros da Corte.
Muito embora este último caminho não esteja previsto em Regimento, a saída de distribuir para um dos nove ministros poderia ser estabelecida com maioria do Tribunal e seria a mais lógica. Neste caso, a redistribuição será livre, criando-se nova competência. E contra o certo questionamento sobre se fere regra de prevenção, a resposta é: são todos ministros da Suprema Corte.