Diante da tragédia ocorrida com o ministro Teori Zavascki nesta quinta-feira, 19, o presidente Michel Temer deverá nomear um ministro para preencher a vaga na Corte.
Pelo art. 38, do regimento interno do STF, em caso de morte, o relator é substituído pelo ministro nomeado para a sua vaga. No entanto, na última vaga aberta na Corte, para evitar o constrangimento de o presidente nomear um julgador que poderá julgá-lo, o Supremo transferiu um ministro da 1ª para a 2ª turma.
Se acontecer novamente essa transferência, a preferência para mudar de turma é do mais antigo, no caso ministro Marco Aurélio.
Se o cargo não for preenchido em 30 dias, e houver perecimento de direito em HC, MS, reclamação, extradição, a presidente Cármen Lúcia poderá determinar a redistribuição a um dos ministros que compõem a 2ª turma (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello ou Ricardo Lewandowski).
Art. 68. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, *ausente* ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.
Redistribuição imediata
Em entrevista à rádio Band News, o ministro Marco Aurélio disse que os inquéritos da Lava Jato devem ser redistribuídos de imediato.
"É claro que os inquéritos que estavam submetidos ao ministro Teori não poderão ficar aguardando um sucessor."
2ª turma
Em março de 2015, a 2ª turma estava há cerca de seis meses com cadeira vazia, quando o ministro Gilmar Mendes propôs uma mudança com base no regimento interno:
"Art. 19. O Ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo."
De pronto, o ministro Dias Toffoli se ofereceu. Após consultado o ministro Marco Aurélio, mais antigo da 1ª turma, que declinou de eventual interesse de sua parte, foi deferida a transferência.
Precedente
No caso do falecimento do ministro Menezes Direito, em 1º/9/2009, o então presidente, Gilmar Mendes, editou portaria determinando a redistribuição, independentemente de pedido das partes, de processos criminais com réus preso ou sob os quais a prescrição possa ocorrer dentro de um ano e de RE com repercussão geral reconhecido (174/09).
PORTARIA Nº 174, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com base nos incisos III e IV do art. 38 e no § 1º do art. 68 do Regimento Interno e considerando o falecimento do Ministro Menezes Direito ocorrido em 1º de setembro de 2009, R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizada a redistribuição, independentemente de pedido das partes, dos seguintes processos de relatoria do Ministro Menezes Direito:
I – habeas corpus com paciente preso;
II – prisão preventiva para extradição;
III– extradições com extraditando preso;
IV – demais processos e recursos criminais com réu preso ou sobre os quais a prescrição da pretensão punitiva possa ocorrer dentro de um ano; e
V – recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.Art. 2º Os processos redistribuídos com base nesta Portaria serão compensados quando da posse e exercício do sucessor do Ministro Menezes Direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES