Migalhas Quentes

Taxa de Saúde Suplementar é inexigível por ausência de lei com base de cálculo do tributo

Decisão é da JF/RJ.

18/1/2017

A juíza Federal Carla Teresa Bonfadini de Sá, da 27ª vara do RJ, declarou a inexigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar devida por plano de saúde, instituída pelo art. 20, I, da lei 9.961/00, determinando à ANS que se abstenha de efetuar a cobrança da CAPESESP - Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde.

A autora da ação sustentou que a base de cálculo da taxa vem sendo definida pela ANS por meio de norma infralegal, afrontando o princípio da legalidade.

Legalidade tributária

A partir do princípio da legalidade tributária, a julgadora concluiu como indevida a cobrança.

Isso porque entendeu impossível à norma infralegal definir a base de cálculo de tributo, que deve vir especificamente delimitada em lei em sentido formal, “o que acarreta a conclusão de que a Taxa de Saúde Suplementar devida pelos planos de assistência à saúde é atualmente inexigível, até que seja editada lei que especifique a base de cálculo para a sua cobrança”.

A magistrada citou acórdãos do STJ no sentido de que há afronta ao art. 97, IV, do CTN.

"Não há como acolher o argumento da ANS no sentido de que a conclusão pela ilegalidade das Resoluções deveria conduzir ao recálculo da taxa, de acordo com o critério diário, posto que, conforme mencionado acima, nem mesmo na Lei nº 9.961/00 há a descrição correta da base de cálculo, o que impossibilita a cobrança da Taxa de Saúde Suplementar, de maneira integral."

Segundo o advogado Maurício Tesseroli Miot, sócio do escritório Tesseroli Miot & Luiz Paulo Advogados, que representa a CAPESESP no processo, “da leitura do art. 20, I, da Lei nº 9.961/2000, percebe-se que a referência número médio de usuários de cada plano não permite quantificar objetivamente o critério material da hipótese de incidência da Taxa de Saúde Suplementar”.

A sentença também fixa que a ANS deverá proceder à repetição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF da 4ª região fixa novas súmulas em Direito Tributário

7/9/2016
Migalhas Quentes

TRF da 4ª região reconhece inexigibilidade de taxa de saúde complementar

25/6/2015
Migalhas Quentes

Cobrança de taxa de saúde complementar é indevida

31/3/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024