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CNJ determina que processo eletrônico do TJ/BA funcione normalmente no recesso forense

Advogado baiano formulou pedido de providências após não conseguir peticionar durante o período.

26/12/2016

O conselheiro Norberto Campelo, do CNJ, concedeu liminar para determinar que o sistema de processo eletrônico do TJ/BA funcione normalmente durante o recesso forense. O TJ havia bloqueado o protocolo de novas petições durante o período por meio da resolução 22/16, mas o CNJ entendeu que a medida reduz o acesso à Justiça e viola dispositivos legais.

O pedido de providências contra o TJ/BA foi formulado por um advogado baiano. Ele alegou que, sem justificativa plausível, o TJ bloqueou o protocolo de novas petições e petições intermediárias durante o período. O causídico argumentou que, embora o CPC/15 tenha previsto suspensão de prazos de 20/12 a 20/1, não estão os profissionais obrigados a abdicar do exercício de sua atividade profissional no período.

Ao decidir, o conselheiro entendeu presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada. Ele destacou que a lei 11.419/06, art. 14, dispõe que os sistemas de informação do processo eletrônico deverão ser "acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores".

“Com efeito, o processo eletrônico é direito incorporado ao ordenamento que traz concretude ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e da garantia de acesso à Justiça", afirmou, destacando que "sua suspensão caracteriza retrocesso social e jurídico vedado pela ordem constitucional vigente."

O conselheiro entendeu que, embora a suspensão de prazos represente importante conquista da advocacia pelo CPC, certamente não pode trazer embaraços aos causídicos que por ventura optem por peticionar durante o recesso forense de fim de ano, "daí porque também desde a perspectiva do respeito às prerrogativas da advocacia inserido no art. 7º, inciso I, da lei 8.906/94 a suspensão do peticionamento eletrônico também se mostra imprópria".

"Qualquer medida imposta que venha a reduzir o alcance da racionalização, otimização e eficiência que a tramitação eletrônica de petições enseja, caminhará contrário a história e violará os dispositivos legais e constitucionais acima indicados."

Veja a íntegra da decisão.

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