“Considerando o decidido (nos autos da ADPF 402) pelo Tribunal Pleno na sessão de 7 de dezembro passado, a despeito de minha posição pessoal, em homenagem ao princípio da colegialidade impõe-se indeferir o pedido de liminar”, afirmou o ministro.
A questão da impossibilidade de que um réu ocupe cargo na linha sucessória da presidência da República começou a ser julgada pelo STF na ADPF 402, na qual já foram proferidos seis votos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em 3 de novembro. Segundo o procurador-Geral da República, a concessão da liminar não se subordina ao encerramento do julgamento da ADPF.
O tema foi avaliado também em 7 de dezembro no Plenário do STF quanto a Renan Calheiros, em pedido feito dentro da ADPF 402. Na ocasião, ficou definido que ele pode continuar na presidência do Senado, mas não ocupar a presidência da República. O ministro Edson Fachin proferiu um dos votos vencidos no julgamento.
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Processo relacionado: AC 4293