O autor aborda todos os meios que o credor necessita para realizar o crédito alimentar, destacando o mecanismo de ameaça de prisão.
"As modificações legais não consistem apenas nisso. O executado livrar-se-á da prisão se pagar as prestações inadimplidas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento, mas só a 'impossibilidade absoluta', reza o art. 528, parágrafo 2 do novo CPC, serve de justificativa. Aqui também há sensível endurecimento do regime, e de alcance até maior que a prisão em regime fechado. O que seja 'impossibilidade absoluta', no plano do direito material, e para os fins da execução de alimentos, dentre outros assuntos, o leitor encontrará nesta nova edição da obra". O autor.
Sobre o autor :
Araken de Assis é doutor em Direito pela PUC/SP, mestre e especialista em Direito pela PUC/RS.
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Ganhador:
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Éder Leandro Aparecido Rossignolo Domingos, de Cravinhos/SP
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