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AGU e CGU definem procedimentos para celebração de acordos de leniência

Proposta de acordo deve ser feita pela empresa interessada à CGU, que comunicará a AGU, que indicará membros para compor a comissão de negociação.

15/12/2016

Foi anunciada nesta quinta-feira, 15, portaria interministerial que define os procedimentos para celebração de acordos de leniência com empresas envolvidas em atos lesivos à Administração Pública. Elas poderão ter as sanções previstas em lei reduzidas, desde que colaborem com as investigações e cumpram uma série de outras exigências.

De acordo com o texto da portaria, as empresas terão que:

As negociações serão conduzidas por uma comissão, que ficará responsável por definir o valor que deverá ser pago pela empresa a título de ressarcimento e multa. O colegiado também poderá propor cláusulas que obriguem a empresa a adotar programas de governança (compliance) que impeçam a ocorrência de novas ilicitudes.

A portaria apenas reflete um sistema constitucional de combate à corrupção que cabe ao Ministério da Transparência - CGU, à AGU, ao MPF e ao TCU. É o embrião de um mecanismo que precisa envolver todas essas quatro instituições. É o que tenho buscado desde o início”, resume o ministro da Transparência, Torquato Jardim.

Processo

A proposta de acordo deve ser feita pela empresa interessada à Secretaria-Executiva do Ministério da Transparência (CGU). Assim que receber a solicitação, o órgão comunicará a AGU, que indicará membros para compor a comissão de negociação.

O grupo também contará com pelo menos dois servidores efetivos da CGU, além de representantes dos órgãos prejudicados diretamente pelos atos lesivos também que poderão ser convidados a integrar a comissão. Somente os envolvidos nas negociações terão acesso ao conteúdo da proposta, salvo se as partes concordarem em divulgar as informações.

Caberá à AGU avaliar se é mais vantajoso para a administração pública aceitar a proposta da empresa ou procurar a reparação por meio de ações judiciais. Os membros da AGU que participarem das negociações também deverão acrescentar ao relatório final da comissão uma análise das questões jurídicas relacionadas ao acordo.

O normativo retrata a interação entre duas instituições, fundamental para a concretização da política de proteção do patrimônio público. É um passo importante que trará mais transparência e segurança ao procedimento relativo à celebração dos acordos de leniência”, acrescentou a advogada-Geral da União, ministra Grace Mendonça.

O relatório final da comissão terá que ser aprovado por uma série de autoridades da CGU e da AGU, cabendo ao ministro da Transparência e ao advogado-Geral da União a decisão final sobre a celebração do acordo.

Cumprimento

Antes de assinar o compromisso, a empresa deve declarar expressamente que foi orientada a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais. A interessada deve estar ciente de que o acordo será desfeito se ela não atender de maneira satisfatória aos pedidos de informações feitos pelos órgãos públicos durante a negociação.

Uma vez celebrado o acordo, caberá à CGU verificar seu adequado cumprimento. Todos os benefícios concedidos à empresa podem ser perdidos em caso de descumprimento. Além disso, a portaria prevê que, nesta hipótese, a empresa terá que pagar antecipadamente o valor integral da multa e do ressarcimento. Ela também ficará impedida de celebrar qualquer novo acordo pelo prazo de três anos.

Por fim, a portaria estabelece que as regras valem inclusive para negociações que já estejam em andamento.

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