Migalhas Quentes

Lula não consegue direito de resposta por reportagem do Jornal Nacional

1ª turma do STF negou seguimento à reclamação do ex-presidente.

14/12/2016

A 1ª turma do STF negou seguimento à reclamação do ex-presidente Lula contra sentença que negou direito de resposta por reportagem veiculada no Jornal Nacional, da TV Globo.

A matéria tratou de denúncia oferecida contra ele pelo MP/SP. Lula alegava que não lhe foi dada a oportunidade de contestar e rebater em igual medida os argumentos do MP.

O ex-presidente argumentou que a sentença da 7ª vara Criminal de São Bernardo do Campo contrariou o julgado pelo STF na ADPF 130 que declarou que a lei de imprensa (5.250/67) não foi recepcionada pela CF e, em seu entendimento, teria regulamentado o direito de resposta.

Entretanto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o Supremo não regulamentou o direito de resposta e que a sentença contestada foi fundamentada na lei 13.188/15, que dispõe sobre o direito de resposta, e não na antiga lei de imprensa.

Explicou ainda que a reclamação é incabível, pois o pedido formulado pelo ex-presidente foi com base em norma constitucional e não em relação a uma decisão do STF que teria sido contrariada, o que ensejaria reexame da matéria de fato. A reclamação, salientou o ministro, se presta unicamente a preservar a autoridade de decisão do STF.

"Ou seja, ainda que houvesse precedente específico sobre o tema versado na presente Reclamação, não seria possível ou adequado, per saltum e se distanciando do sistema recursal esquadrinhado pelo legislador, proceder-se à substituição da reconstrução fática adotada pela sentença, realizada sob o crivo do contraditório, para, então, atribuir-lhe distinta consequência jurídica."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024