Migalhas Quentes

Barroso nega suspensão da PEC dos gastos

Senadoras pediam que a tramitação da proposta fosse suspensa.

13/12/2016

O ministro Luís Roberto Barroso negou nesta terça-feira, 13, pedido de liminar em MS impetrado pelas senadoras Gleisi Hoffmann e Vanessa Grazziotin para suspender a tramitação da PEC do teto dos gastos. A votação da proposta em segundo turno está prevista para hoje.

As senadoras afirmam que o presidente do Senado, Renan Calheiros, cometeu "ato ilegal e abusivo" ao acelerar a discussão para votar a proposta, que estabelece um teto de gastos públicos pelos próximos 20 anos.

Renan convocou três sessões do plenário, sendo duas extraordinárias, para discutir a proposta, mas, argumentam as senadoras, o Regimento Interno do Senado explicita que a discussão sobre PEC deve ser feita em sessão ordinária, e não extraordinária. Além disso, em uma das sessões a proposta não teria sido discutida.

Por isso, as senadoras pediram a suspensão da tramitação da PEC, a fim de que seja colocada em votação somente depois da realização de três sessões ordinárias de discussão, ou que após a realização de uma sessão extra para compensar a ausência de discussão.

Em análise do caso, o ministro observou que houve um acordo entre as lideranças partidárias do Senado para que a PEC fosse votada hoje em segundo turno. Ponderou ainda que "a existência de acordo quanto ao calendário permitiria contornar a exigência das sessões ordinárias, por aplicação da regra do art. 412, III, do RI/SF, que viabiliza a superação de normas regimentais por acordo de lideranças".

Assim, Barroso considerou se tratar de questão interna do Senado, visto que "o acolhimento da tese da inicial pressupõe interpretação do teor do acordo de lideranças firmado no Senado". Por isso, não cabe a interferência do Judicário.

"Cumpre dizer que nada na presente decisão importa qualquer juízo de valor sobre o acerto ou o desacerto do conteúdo da PEC que institui o teto dos gastos, questão de natureza política que refoge à alçada desta Corte. Nem, tampouco, impede eventual questionamento de seu mérito caso venha a ser aprovada. Trata-se, tão somente, de o Judiciário não impedir a tramitação, discussão e deliberação de tema de interesse nacional, cuja instância própria de debate é o Congresso Nacional”

O ministro é relator de outros três MSs (34.448, 34.474 e 34.507) que questionam a tramitação da PEC dos gastos. Nos três, também fez a mesma ressalva quanto à competência de cada Poder.

Veja a decisão.

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