Migalhas Quentes

Mulher terá em seu documento civil nome de duas mães

Ela foi criada desde a infância por mãe afetiva após ser abandonada.

10/12/2016

A juíza de Direito Christiana Motta Gomes, da 1ª vara de Família e Sucessões de Contagem/MG, acolheu pedido de mulher que gostaria de reconhecer sua filiação socioafetiva e alterar o registro civil incluindo o nome da mãe afetiva. Ela foi criada desde a infância pela família após ser abandonada e agora poderá usar o sobrenome da mãe afetiva.

A autora da ação alega que foi abandonada ainda bebê pela mãe biológica e entregue à mãe afetiva. Ela relatou que só deixou a casa da família quando se casou, aos 32 anos, e que continuou frequentando a casa e mantendo contato. Além disso, também disse que a mãe afetiva, falecida em 2010, era a única figura materna que ela teve.

Sendo assim, ajuizou ação contra os outros sete filhos e herdeiros da mãe e também contra a própria mãe biológica, alegando que a mesma nunca reivindicou sua guarda.

Alguns dos filhos impugnaram o pedido da mulher, relatando que eles não a viam como irmã, que a relação mãe-filha jamais existiu, se tratando de uma relação de natureza trabalhista e que a mãe deles nunca esboçou qualquer desejo de reconhecer esse vínculo, firmando que a irmã afetiva não poderia exigir ser declarada filha baseando-se em laços socioafetivos. No entanto, outros dois irmãos concordaram com a pretensão da autora da ação.

Em sua decisão, a juíza ressaltou jurisprudência pacificada do STJ sobre a maternidade socioafetiva. Ainda de acordo com a magistrada, no caso, não foi comprovado a relação empregatícia entre as duas ou qualquer comportamento que demonstrasse arrependimento, repulsa ou exclusão por parte da mãe, já que ela ofereceu todos os cuidados que tinha com seus filhos biológicos também à filha afetiva.

"E a questão de amor e pertencimento, aqui, não é de índole subjetiva, mas objetiva: se educação, criação, assistências e tudo mais o foram dados, é porque amor houve."

A juíza também considerou alguns pontos que caracterizam as famílias contemporâneas, como o pertencimento a um sistema familiar, independente de qual seja a natureza da formação. Além de que, para ela, o fato de alguns irmãos não a considerarem parte da família não implica no direito da autora.

"Não é pelo sentimento deles que se tece a premissa da relação jurídica de socioafetivade. Essa premissa envolve apenas dois indivíduos, única e exclusivamente, e é uma via de mão dupla. Ainda que outros filhos estejam em relação orbitária em torno dessa relação, são estranhos à relação mãe-filha, pois cada um constrói sua relação individual com a mesma mãe."

Desse modo, a magistrada declarou a filiação da mulher em relação à mãe afetiva e concedeu a retificação do documento civil para que fosse incluído o nome da mãe afetiva ao lado do nome da mãe biológica.

Fonte: TJ/MG

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Maternidade socioafetiva pode ser reconhecida após falecimento da mãe

10/11/2015
Migalhas Quentes

Mulher terá nomes dos pais biológico e adotivo na certidão de nascimento

17/12/2013
Migalhas Quentes

Crianças terão nomes de duas mães na certidão de nascimento

9/10/2013

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024