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TJ/RJ dispensa uso de terno e gravata durante o verão

Até o momento, TRT da 1ª região e TJ/ES também adotaram a medida.

5/12/2016

O TJ/RJ decidiu facultar o uso do terno e da gravata neste verão. A medida, em vigor desde a última quinta-feira, 1º, atende a pedido da OAB/RJ e é válida até o dia 20 de março de 2017. De acordo com o ato normativo conjunto 159/16, no qual consta a deliberação, a dispensa do terno no primeiro e segundo graus de jurisdição se deve às altas temperaturas.

O uso do terno e gravata é dispensável para o advogado despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e também para o trânsito nas dependências dos fóruns. Nestas ocasiões, deve ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.

A decisão foi debatida entre o tesoureiro da seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, e o presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

Verão

No início de novembro, o TRT da 1ª região já havia tornado facultativo o uso do terno, também a pedido da Ordem. A dispensa é válida para despachos e trânsito nas dependências de 1º e 2º graus e abrange a participação nas audiências de 1º grau, bem como as sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e tribunal pleno.

Também o TJ/ES adotou a medida a pedido da OAB capixaba. A deliberação, aprovada em sessão ordinária pelo tribunal pleno, respeita a resolução 4, de 23 de janeiro de 2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário.

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