Migalhas Quentes

Estado indenizará por bombeiros negarem atendimento ao confundirem AVC com bebedeira

Homem receberá também pensão mensal até os 70 anos.

3/12/2016

Morador de Laguna/SC será indenizado após os bombeiros locais – chamados para atendê-lo em caso de emergência – confundirem os primeiros sinais de AVC com sintomas típicos de bebedeira. Em razão dessa confusão, o atendimento acabou postergado e a vítima, quando finalmente recolhida e conduzida ao hospital, teve perda funcional do sistema nervoso central – enfermidade definitiva e incurável.

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Jorge Luis de Borba, confirmou condenação ao Estado, que bancará R$ 60 mil por danos morais mais pensão mensal no valor de um salário mínimo até o cidadão completar 70 anos.

"Evidente a responsabilidade do ente público pela ocorrência do infortúnio, uma vez que demonstrado o ato negligente praticado por seus prepostos, que não prestaram o devido socorro ao autor, vítima de um AVC, fato que resultou na 'perda funcional do sistema nervoso central/enfermidade incurável' decorrente da demora no atendimento médico."

A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024