Os advogados fluminenses e capixabas já podem afrouxar o nó da gravata. Isso porque o TRT da 1ª região e o TJ/ES decidiram facultar o uso de paletó e gravata, durante o período de verão, nas dependências das unidades.
Rio 40 graus
A presidência da Corte Trabalhista do RJ regulamentou a medida por meio do ato 109/16, publicado no começo de novembro. A disposição levou em conta que a temperatura no verão do Estado tem ultrapassado a casa dos 40 graus, podendo a sensação térmica alcançar até 50 graus.
Pelo disposto, fica facultado a magistrados, advogados e servidores, no período de 1º de dezembro a 17 de março, não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades de 1º e 2º graus do regional fluminense.
A dispensa abrange a participação nas audiências de 1º grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e tribunal pleno, nas quais, no entanto, deverá ser observado o uso de calça social e camisa social devidamente fechada.
Verão capixaba
Já no ES, a deliberação foi aprovada em sessão ordinária pelo tribunal pleno nesta quinta-feira, 24. Constou na pauta administrativa da Corte a notificação da OAB/ES sobre o uso facultativo de paletó por parte dos advogados. Por maioria dos votos, os desembargadores decidiram permitir a medida.
A deliberação respeita a resolução 4, de 23 de janeiro de 2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário.
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Confira abaixo a íntegra do ato e da resolução.
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ATO Nº 109/2016
Faculta aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral, no período de 1º de dezembro de 2016 a 17 de março de 2017, não utilizarem paletó e gravata nas unidades que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado a casa dos 40 graus centígrados, podendo a sensação térmica alcançar até 50 graus centígrados;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o controle de legalidade é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que a decisão dos trajes a serem usados nos Tribunais de todo o país é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário; e
CONSIDERANDO, ainda, que a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º FACULTAR aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral, no período de 1º de dezembro de 2016 a 17 de março de 2017, não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo ser observada a calça social e camisa social devidamente fechada.
Parágrafo único. A dispensa acima referida abrange a participação nas audiências de Primeiro Grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região_____________________________________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 004/2014
O Exmº Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão por maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
Considerando os termos do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - protocolizado sob nº 2014.00.031.835
RESOLVE:
FACULTAR aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (audiências inclusive) no âmbito de competência do Poder Judiciário, conforme decisão do Colegiado, por maioria de votos, na sessão do dia 23/01/2014, até o dia 21 de março do ano em curso.
Vitória, 23 de janeiro de 2014.Des. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente