O plenário do STF fixou nesta quarta-feira, 23, em sessão extraordinária, a tese a ser aplicada em repercussão geral no RE 705.423, cujo julgamento definiu que a desonerações de impostos federais impactam repasse aos municípios.
O texto aprovado foi o seguinte:
“É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções ficais relativos ao imposto de renda e ao IPI por parte da União, em relação ao Fundo de Participação dos Municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades.”
No último dia 17, a Corte decidiu que as isenções fiscais de IR e IPI podem ser deduzidas de valores repassados aos municípios. Na ocasião, o plenário negou pedido do Município de Itabi/SE para excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais, concedidos pela União, dos repasses ao orçamento local.
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Processo relacionado: RE 705.423