Por unanimidade, o STF aprovou na sessão plenária da manhã desta quarta-feira, 23, a tese a ser fixada em repercussão geral no RE 553.710.
A Corte decidiu na última quinta-feira, 17, que o pagamento de valores retroativos a anistiados políticos deve ser imediato. Segundo os ministros, não havendo, ou sendo insuficiente, a disponibilidade orçamentária no exercício em curso, a União deve promover a sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.
Hoje, seguindo proposta do relator, ministro Dias Toffoli, o plenário aprovou a seguinte tese:
"Item 1: Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providencias por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, parágrafo 4º, e 18 caput, parágrafo único, da lei 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.
Item 2: Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de caixa, A União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias.
Item 3: Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentaria no exercício em curso, cumpre a União promover sua previsão no projeto de lei orçamentaria imediatamente seguinte."
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Processo relacionado: RE 553.710