De acordo com os autores, fazendo referência à data comemorativa do Dia da Consciência Negra, a professora teria dito que pessoas de pele negra não são capazes, são burras e não conseguem aprender. As declarações foram gravadas pela mãe.
Relator do recurso, o desembargador Rebouças de Carvalho observou que, como os fatos que motivaram a lesão moral aos autores decorreram de ações de agente do Estado e em estabelecimento de ensino público, restou caracterizada a responsabilidade civil do Estado.
"Os fatos ocorreram no interior de uma escola pública e motivado por comentário infeliz e improprio, ainda que episódico, e vindo de uma professora ganha ainda contornos mais graves, isso porque a escola é o local da convivência, do incentivo à liberdade da tolerância e do respeito e, ainda, da promoção da dignidade humana. Referido tipo de comportamento de quem tem o dever de ensinar não pode ser admitido, devendo ser coibido."
Também concluiu ser inegável a responsabilidade civil da professora, "diante de sua conduta que ocasionou o dano e lançou ofensas graves aos autores".
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Processo: 0005179-47.2008.8.26.0223
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