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Afiliadas de TV devem direito autoral por retransmitir programação da emissora principal

Decisão é da 4ª turma do STJ.

17/11/2016

As emissoras de TV, consideradas afiliadas, que operam com retransmissão de programa de emissora principal e autônoma, são devedoras de direitos autorais dessa programação. A tese foi firmada na tarde desta quinta-feira, 17, em julgamento de recurso do Ecad.

Por maioria, a 4ª turma do STJ seguiu o voto do relator, ministro Salomão, segundo quem cada nova exibição leva a fato gerador capaz de autorizar a cobrança, tendo em vista que os direitos autorais são devidos em decorrência de cada transmissão da obra.

Destacou, porém, que o responsável pelo adimplemento (se foi a emissora principal ou a emissora afiliada) será verificado no caso concreto.

O relator consignou que no voto que, a partir de Assembleia do Ecad realizada em 2014, facilitou-se a cobrança, sendo possível que as emissoras principais (“cabeças de rede”) negociem já o pagamento da transmissão própria e da afiliada. Mas, não negociando, ela ainda é devida pela afiliada.

No caso concreto, diante da dificuldade em apurar se houve ou não o pagamento da retransmissão da emissora afiliada, e de qual programa, determinou Salomão que os valores dos direitos autorais devem ser apurados em liquidação de sentença. Ficou vencido no caso o ministro Raul Araújo, por concluir que a cobrança deve ser feita à emissora principal.

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