Migalhas Quentes

Senado analisa propostas de alteração de regras tributárias

Os dois projetos foram elaborados por Comissão de Juristas e passaram a tramitar nesta terça-feira.

9/11/2016

Passaram a tramitar nesta terça-feira, 8, no Senado dois projetos elaborados pela Comissão de Juristas da Desburocratização para alterar regras tributárias. O PLS 406/16 trata da reforma do Código Tributário Nacional. Já a PEC 57/16 modifica uma série de dispositivos da Constituição sobre regras fiscais dos municípios, obrigações tributárias e benefícios a micro e pequenas empresas.

Ao anunciar em plenário o início da tramitação das propostas, o presidente do Senado, Renan Calheiros, elogiou a contribuição da comissão, presidida pelo ministro do STJ, Mauro Campbell Marques.

PLS 406/16

Renan afirmou que a proposta de reforma do CTN visa a simplificar e racionalizar a situação tributária do país, ampliando a segurança jurídica e evitando surpresas para o contribuinte.

Entre as sugestões apresentadas está a garantia de correção para créditos devidos ao contribuinte, em caso de pagamento em excesso ou devolução por imposição legal, da mesma forma que ocorre quando o contribuinte deve à Fazenda Pública.

Outras mudanças apresentadas pelo PLS 406/16 incluem a exigência de lei para obrigação fiscal acessória que implique punição; estabelecimento de critérios para imputação de responsabilidades aos sócios em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica; e garantia aos detentores de créditos tributários da possibilidade de compensá-los com qualquer tributo ou contribuição do mesmo ente federativo.

PEC 57/16

Sobre a PEC, Renan destacou a determinação de que seja definido por lei o conceito de "pequeno município", garantindo-lhe normas simplificadas para balancetes e prestações de contas.

A proposta também permite a delegação de competência para que o Estado em que estiver localizado o município assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos de seu âmbito.

A PEC trata ainda de processo administrativo fiscal, substituição tributária, eficiência e moralidade tributária e vedação ao confisco. Determina também que normas de caráter geral aplicáveis às empresas deverão observar obrigatoriamente tratamento diferenciado e simplificado em relação às microempresas e empresas de pequeno porte.

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