O pedido foi feito por um dos credores do Grupo Amaral considerando a dificuldade de localizar bens para penhora há mais de dois anos, a despeito do padrão de vida da família.
A juíza Joselia Lehner Freitas Fajardo considerou os dispositivos do CPC/15, apontando que se trata de “verdadeira mudança de paradigma”ao autorizar a adoção de medidas executivas atípicas para compelir o devedor a pagar quantia – ainda que critique o novo compêndio por entender que os bens listados como impenhoráveis mereciam redução. Citando notícias da mídia local, ressaltou o alto padrão de vida dos executados.
“Recentemente a mídia noticiou o bloqueio de bens e a existência de verdadeira fortuna de propriedade dos executados, no montante de R$ 38,5 milhões, tudo em decorrência do processo de falência das empresas do Grupo Amaral. Também foi amplamente divulgado na imprensa a existência de carros de alto luxo que são cotidianamente utilizados por Valmir Amaral, mas foram licenciados em nome da pessoa jurídica Brasloc, cujo quadro societário figura a devedora Ana Amância.”
Para a magistrada, tais fatos caracterizam ocultação de bens e confusão patrimonial com o objetivo de frustrar a execução.
“Há que se considerar que se os executados não dispõem de dinheiro suficiente para o pagamento de seus débitos, também não dispõem de numerário para custear as dispendiosas viagens ao exterior. Atualmente no Brasil apenas viaja para o exterior as pessoas com alto padrão aquisitivo, tendo em vista a alta do dólar e o período de recessão econômica. No mesmo sentido, se não possuem de veículos, também não precisarão de carteira de habilitação para dirigir.”
A magistrada ainda determinou, além das suspensões, a intimação do credor para se manifestar se pretende a adoção de outra medida executiva.
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Processo: 2014.05.1.009683-0