Migalhas Quentes

Agência de turismo indenizará casal por problemas em viagem de lua de mel

Falta de pagamento prévio da hospedagem pela empresa fez com que autores perdessem voo.

30/10/2016

O juiz de Direito Zidiel Infantino Coutinho, da 15ª vara Cível de Campo Grande/MS, condenou uma agência de turismo a pagar R$ 20 mil de danos morais a um casal que passou por transtornos no retorno de viagem de lua de mel.

Os autores serão indenizados ainda na quantia de R$ 272,97, referente ao valor das passagens aéreas extras que tiveram que adquirir para um trecho da viagem tendo em vista o atraso no check-out, que ocorreu por falta de pagamento da empresa ré da hospedagem previamente adquirida pelo casal.

O casal alega na ação que comprou um pacote de viagem de lua de mel da empresa ré, incluindo passagens aéreas, hospedagem e alimentação, com destino a Cancún, no México. Afirmam que, ao realizarem o check-out no hotel, foram surpreendidos com a cobrança da hospedagem, e informados de que a ré, embora tivesse realizado as reservas, não repassou o valor.

Eles tentaram realizar o pagamento com seus cartões de crédito e débito, a transação foi negada por insuficiência de fundos. Por fim, narram que a empresa demorou quase duas horas para transferir o valor devido e, por conta disso, perderam o embarque do voo de retorno, tendo que comprar novas passagens aéreas até a Cidade do México, para pegar o voo original que partiria com destino a São Paulo.

Na decisão, o magistrado concluiu que a empresa deveria suportar os danos materiais consistentes no reembolso dos valores correspondentes às passagens entre Cancun e a Cidade do México, vez que os autores perderam o voo por conta do atraso no check-out, em decorrência da confirmação tardia do pagamento da hospedagem.

Com relação aos danos morais, o juiz observou que não há dúvida do constrangimento sofrido pelos autores, quando foram indevidamente cobrados pela hospedagem, quando na realidade esta já havia sido efetuada, ocasionando o atraso e a perda do voo.

"Ou seja, dissabores que revelam verdadeiro estado de apreensão e angústia, direcionando parte de suas energias para a busca de solução de um problema que foi injustamente causado pela empresa ré."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Agência de turismo indenizará cliente que teve bens roubados em viagem

1/5/2016
Migalhas Quentes

Decolar.com indenizará casal que não conseguiu se hospedar em hotel

27/1/2016
Migalhas Quentes

Pacote turístico cancelado às vésperas da viagem gera indenização

13/12/2015
Migalhas Quentes

Agência de viagens deve indenizar família por cancelamento de voo e incêndio em hotel

23/7/2015
Migalhas Quentes

Agências de viagens devem indenizar por má qualidade de hotel

21/1/2015
Migalhas Quentes

Casal deportado em lua de mel por não ter reserva será indenizado

7/9/2014
Migalhas Quentes

Agência indenizará casal impedido de seguir viagem sem carteira de vacinação

11/4/2013
Migalhas de Peso

A responsabilidade civil das agências de turismo – a solução da nova lei portuguesa

3/6/2011
Migalhas Quentes

TJ/RS - Casal deverá ser indenizado por viagem de lua-de-mel frustrante

4/1/2010
Migalhas Quentes

TJ/MG - Lua-de-mel frustrada gera indenização

20/4/2008

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

Acordo de sócios e regras de gestão em sociedades médicas

25/3/2025

O que é equiparação hospitalar e como clínicas médicas podem pagar menos impostos?

25/3/2025