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Ministro Teori suspende operação da PF no Senado

Teori ainda determinou a remessa do inquérito ao STF, e a soltura dos detidos no âmbito da operação.

27/10/2016

O ministro Teori Zavascki, do STF, deferiu liminar e suspendeu nesta quinta-feira, 267 a operação Métis, deflagrada pela PF no Senado na semana passada e que teve como alvo a Polícia Legislativa da Casa. Ele ainda determinou a remessa do inquérito em trâmite perante o juízo da 10ª vara Federal da seção judiciária de Brasília ao Supremo, e a soltura dos detidos no âmbito da ação.

Teori Zavascki proferiu a decisão na reclamação do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, preso e solto na última sexta, 21. Ele requereu ao STF a anulação da operação e alegou que o juízo de Brasília usurpou competência da Corte, ao determinar a prisão de policiais legislativos e a busca e apreensão nas dependências do Senado.

Na decisão, Teori esclareceu que a Polícia Legislativa do Senado é regulada pela resolução 59/02 (arts. 1º e 2º), estando subordinada à Comissão Diretora, que é composta pelos titulares da própria Mesa Diretora da Casa Legislativa, "o que indica desde o primeiro momento a inafastável participação de parlamentares nos atos investigados".

O ministro avaliou que o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão questionada não faça referência explicita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de 1º grau, "volta-se claramente a essa realidade". "Aliás, os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de Senadores", ponderou.

"A plausibilidade do direito invocado fica evidenciada, ademais, pelo quadro investigativo formado por servidores do Poder Legislativo, diretamente subordinados à Mesa do Senado Federal, supostamente envolvidos em práticas criminosas no curso de suas atividades funcionais, em que a principal diligência determinada pelo juízo reclamado se deu nas dependências do Senado Federal, na sede do Congresso Nacional. Fica portanto delineada, neste juízo de cognição sumária, a mais concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República."

Por considerar relevantes os fundamentos da reclamação, Teori concluiu que seria o caso de deferir a medida liminar para que o STF, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa decidir a respeito da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados.

Senado

Em reação à operação Métis, o Senado anunciou ontem a adoção de medidas jurídicas contra a ação da Polícia Federal. A Mesa da Casa ajuizou ADPF no STF alegando que houve violação de diversos preceitos fundamentais da CF.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ainda disse ter orientado a Advocacia do Senado a entrar com uma representação no CNJ contra o juiz Vallisney de Souza Oliveira, que autorizou as ações. Segundo o senador, o magistrado usurpou competência do STF.

Confira a decisão.

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