Migalhas Quentes

Mulher tem negada licença-maternidade para cuidar de filho gerado por sua companheira

Como a criança já tem a companhia da mãe biológica, juíza considerou que a concessão do benefício à outra mãe acabaria por lhe conferir direitos que os demais casais não têm.

24/10/2016

Um casal de mulheres teve um filho, que foi gerado por uma delas e registrado no nome das duas. A mulher que não gerou a criança, porém, teve negada a licença-maternidade pela prefeitura do município do qual é professora. A negativa foi confirmada em âmbito judicial pela juíza de Direito Renata Lima Ribeiro Raia, de comarca do interior de SP.

Inicialmente, a prefeitura havia concedido o direito à licença-maternidade pelo período de 180 dias, o mesmo concedido a servidora gestante. No entanto, posteriormente, a mulher foi informada que o pedido havia sido indeferido, uma vez que não era mãe biológica da criança.

Contra o ato, a mulher impetrou mandado de segurança, pretendendo que se fosse feita analogia à adoção por servidores municipais, e concedida a licença conforme estabelece a lei municipal.

A juíza Renata ponderou, no entanto, que "o objetivo da norma (amparo ao filho recém-nascido ou recém adotado) já foi atendido, pois, no caso ora apreciado, existe um dos cônjuges disponível em tempo integral para atender às necessidades da criança".

A magistrada observou ainda que a lei municipal, que cuida da adoção por servidores, prevê licença de 180 dias para um dos requerentes e para o cônjuge ou companheiro, apenas cinco dias.

"Nota-se, portanto, que a intenção da lei é proporcionar, a pelo menos um dos pais, o contato permanente e diário com o filho nos primeiros seis meses de adoção, período que exige atenção e cuidados maiores em razão da adaptação de todos os membros da família."

No caso, a juíza considerou que, como se presume que a criança já tem a companhia integral de sua mãe biológica, "a concessão da licença-maternidade acabaria por lhe conferir [à impetrante] diretos que os demais casais não têm. Para esses, garante-se a apenas um dos cônjuges um tempo maior de convivência".

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Casal homoafetivo consegue dupla maternidade para bebê gerado por inseminação

1/2/2015
Migalhas Quentes

Criança terá o nome das duas mães em certidão de nascimento

28/10/2014
Migalhas Quentes

Companheira de mulher que deu à luz a trigêmeos tem direito a licença-maternidade

15/5/2014
Migalhas Quentes

Gêmeos terão em certidão o nome das duas mães

17/3/2014
Migalhas Quentes

Irmãos do RS conseguem o direito de ter duas mães na certidão de nascimento

13/8/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024